Quando se inicia um novo mandato
ou uma nova legislatura, sempre se cria uma confusão ou dúvida, de quanto as
Prefeituras Municipais, devem repassar para as Câmaras de Vereadores, o valor
dos recursos a que têm direito, em forma de duodécimos.
O dia vinte de janeiro é a data
crucial para se verificar se os Legislativo Municipais agiram de forma correta
e se o Executivo está cumprindo a sua parte, transferindo os recursos dos
legislativos, de forma correta e legal.
De acordo a Constituição Federal,
os municípios brasileiros até CEM MIL
habitantes, têm direito a SETE POR CENTO da receita efetivamente realizada pela
comuna, como recursos para a manutenção do Poder Legislativo, tudo conforme
29-A, e seus incisos I e seguintes da Lei Magna.
Outros limites deverão ser
obedecidos pelo Executivo e Legislativo, que afirma não poder a Câmara gastar
mais de cinco por cento da receita do município, bem como as despesas com folha
de pagamento e subsídio de vereadores não pode ultrapassar SETENTA por cento do
duodécimo recebido(artigo 29, inciso VII e parágrafo 1º ).
A prática é o Poder Executivo,
repassar ás Câmaras Municipais o duodécimo das Câmaras de Vereadores, com base
nas informações dos Tribunais de Contas., as vezes trazendo sérios prejuízos
para os legislativos.
Tudo por culpa e omissão das
Câmaras e dos Vereadores que não obedecendo a Constituição Federal, que define
no art. 29-A, quais são as receitas do município, em que incidirão os percentuais
a que têm direito as Câmaras Municipais, EXISTINDO INCLUSIVE DEFINIÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DOS DUODÉCIMOS A QUE TÊM DIREITO OS
LEGISLATIVOS, conforme orientação dos Tribunais de Contas, inclusive o da Bahia
que baixou instrução normativa a este respeito.
Enquanto as Câmaras de Vereadores
não regulamentares seus duodécimos, com a definição da base de cálculo na Lei
Orgânica do Município e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do
Orçamento Anual, vão ficar eternamente
dependendo dos Tribunais de Contas e do Poder Executivo, para receber os seus
recursos, UM DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO, e que deve ser regulamentado
pelas Leis Municipais.
Por que não o fazem os srs
Vereadores? SETE POR CENTO DO QUE O LEGISLATIVO TÊM direito? QUEM NÃO CUIDA DOS
SEUS DIREITOS, POR CERTO TERÁ SEMPRE PREJUÍZOS!
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