quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

A INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, NA ELEIÇÃO DAS MESAS DAS CÂMARAS DE VEREADORES



Muitas lideranças políticas, ameaçam os vereadores do seu partido, quando os mesmo não querem votar no candidato desta, na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores, alegando que se não votarem no candidato indicado pelo partido, poderão ser cassados por infidelidade partidária, por não seguir a orientação do partido.

Tal assertiva não deve amedrontar os srs. Edis, pois mesmo votando contra a orientação do partido na eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os vereadores não poderão ser cassados, pois o inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal, garante a inviolabilidade dos vereadores, pelas suas opiniões, palavras e votos.

Ademais o voto na eleição da Mesa Diretora das Câmaras Municipais, será sempre SECRETO, e as hipóteses de perda de mandato previstas no art. 55 da C.F. não preveem a desobediência á orientação partidária, no que se refere à eleição da Mesa das Câmaras Municipais.

Assim sendo, a atitude dos dirigentes partidários de ameaçarem os vereadores, com a perda do mandato por não votarem nos candidatos escolhidos pelo partido para dirigir os parlamentos municipais, é mera balela e não têm nenhum respaldo legal e efeito jurídico, pois os vereadores são livres para votarem de acordo com as suas consciências.

Esta é a nossa Democracia, com a livre manifestação da vontade dos representantes do povo, sem as amarras dos dirigentes partidário, que se acham donos do poder.

No Brasil, todo poder emana do povo e em nome dele deve ser exercido.

É isto que diz a nossa Lei Maior, a Constituição Federal.

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