Muitas lideranças
políticas, ameaçam os vereadores do seu partido, quando os mesmo não querem
votar no candidato desta, na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores,
alegando que se não votarem no candidato indicado pelo partido, poderão ser
cassados por infidelidade partidária, por não seguir a orientação do partido.
Tal assertiva não
deve amedrontar os srs. Edis, pois mesmo votando contra a orientação do partido
na eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, os vereadores não poderão
ser cassados, pois o inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal, garante a
inviolabilidade dos vereadores, pelas suas opiniões, palavras e votos.
Ademais o voto na
eleição da Mesa Diretora das Câmaras Municipais, será sempre SECRETO, e as
hipóteses de perda de mandato previstas no art. 55 da C.F. não preveem a
desobediência á orientação partidária, no que se refere à eleição da Mesa das
Câmaras Municipais.
Assim sendo, a
atitude dos dirigentes partidários de ameaçarem os vereadores, com a perda do
mandato por não votarem nos candidatos escolhidos pelo partido para dirigir os
parlamentos municipais, é mera balela e não têm nenhum respaldo legal e efeito
jurídico, pois os vereadores são livres para votarem de acordo com as suas
consciências.
Esta é a nossa
Democracia, com a livre manifestação da vontade dos representantes do povo, sem
as amarras dos dirigentes partidário, que se acham donos do poder.
No Brasil, todo
poder emana do povo e em nome dele deve ser exercido.
É isto que diz a
nossa Lei Maior, a Constituição Federal.
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