Diz
o art. 29 da Constituição Federal, que o Município será regido pela sua Lei
Orgânica, obedecido os princípios da Constituição da República e do seu
respectivo Estado.
O
que vemos na imprensa brasileira, é a publicação de artigos informando que
Prefeitos de Municípios brasileiros, tiveram seus subsídios fixados em valor
maior do que o recebe a Presidente da
Republica ..
A
fixação dos subsídios dos Prefeitos, deve obedecer o que dizem os artigos 29, inciso V , fixados
por Lei de iniciativa da Câmara dos Vereadores, observado o que dispõem os
artigos 37, XI – 39,&4º -150,II – 153, III
- 153,& 2º I;
E o que isso significa?
A
Lei que fixar os subsídios dos Prefeitos Municipais, deve obedecer os princípios constitucionais que assim dispõem:
a) Os subsídios dos detentores de mandato
eletivo,(Prefeitos e etc) não podem ser superior ao subsídio do Ministro do
Supremo Tribunal Federal (art.37,XI C.F.);
b)
Os membros de Poder, dentre eles o Prefeito, serão remunerados por subsídio
fixado em parcela única, vedado acréscimos de qualquer natureza,(art.39 &4º
);
c)
Os subsídios dos agentes políticos, incluindo-se o Prefeito Municipal, está
sujeito aos impostos que incidem sobre os salários e remunerações
profissionais, como qualquer cidadão.
.
E
como se explica, as Leis municipais absurdas que fixam subsídios de Prefeitos
desobedecendo os princípios
constitucionais impostos e de obediência obrigatória.?
Primeiro
por que a população não fiscaliza os seus representantes e quase a totalidade
das Leis Orgânicas dos municípios do Brasil, estão desatualizadas, assim
ferindo os princípios constitucionais que devem ser obedecidos na sua
atualização;
Segundo
por que a população, diante dos absurdos constatados, em prejuízo dos serviços
que não lhes são prestados , como Educação , Saúde, Saneamento e Assistência
Social de boa qualidade, obrigação dos Municípios, já que estes são os
arrecadadores dos impostos que pagamos para sustentá-los, não procuram os
Ministérios Públicos Federal e Estadual, que são obrigados a fiscalizar o fiel
cumprimento das Leis e das nossas Constituições Federal e Estadual.
A
população dispões de vários órgãos estaduais e federais, para fiscalizarem os
entes federativos, como União , Estados e Municípios, como: CGU, TCU, Tribunais de Contas,
Ministérios Públicos Estaduais e Federais , que são instituições
representativas dos interesses individuais e coletivos da população e que podem
, desde que se denuncie , dar um basta nos absurdos que estamos vendo neste
País.
Enquanto
a população sofre com a falta dos serviços que deveriam ser prestados pelos
municípios, os detentores de mandatos zombam do povo que não reclama pelos seus
direitos nem denunciam os desmandos que
tantos prejuízos causam á população.
Prefeito
não pode ganhar mais do que a Presidente da República, pois assim estão rasgando a nossa Lei Maior, a
nossa Constituição!
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