Completa maioridade a
Lei de Improbidade Administrativa promulgada em 1992 e até hoje os
administradores públicos não conseguem entendê-la, nem cumprir os seus
dispositivos gerando sérios prejuízos às suas gestões.
Os tribunais regionais
federal e estadual, andam abarrotados com processos por improbidade
administrativa a que respondem prefeitos, presidentes de câmaras e demais
gestores dos negócios municipais.
Muitos
confundem a L.I.A., como uma lei que pune apenas os desvio de verbas, o
enriquecimento ilícito e a lesão ao patrimônio público , e continuam
desobedecendo a lei de contratos e licitações e os princípios constitucionais
da moralidade, impessoalidade, economicidade e publicidade.
Isto
significa que todos os atos de gestão praticados pelos administradores,
principalmente os municipais que estão mais perto do povo, além de serem
legais, devem ser morais, impessoais, econômicos e terem ampla publicidade.
No
que tange a publicidade, para complementar a Lei de Improbidade Administrativa,
foi publicada a Lei da Informação e Transparência dos atos administrativos,
obrigando todos os seus órgãos a publicarem na internet em tempo real, os contratos e licitações firmados pelo
governo, bem como as receitas arrecadas , as despesas efetuadas e seus
respectivos processos, para estarem á disposição do contribuinte que paga
impostos para manter a máquina do governo municipal todos os dias destes
governos.
Desobedecer
a Lei da Transparência e Informações, é ferir o princípio da publicidade,
transgredindo assim a Lei de Improbidade Administrativa.
Muitos
gestores, mal orientados praticam atos muitas vezes aprovados pelo legislativo,
observando sempre o aspecto da legalidade, sem observar os princípios que regem
a administração pública no país.
Não
é desnecessário repetir que, além de ser legal, o ato tem que obedecer os
princípios que estão descritos no art. 37 da Constituição Federal, e muitas
vezes apesar de obterem autorização do legislativo através de uma norma jurídica
que ampara seus atos, o gestor desobedece os princípios da moralidade ,
impessoalidade, economicidade e publicidade, ferindo assim a probidade
administrativa e ficando sujeito ás suas sanções.
E
quais as conseqüências desses atos que apesar de legais, não respeitam o que
dispõe a Constituição Federal no que se refere a princípios que devem ser
respeitados pela administração?
Irão
tais gestores responder diversos processos, desde o por Improbidade
propriamente dito, mas também as ações de ressarcimento aos cofres públicos, as
de corrupção ativa ou passiva, o desrespeito á lei de licitações e contratos e
da inelegibilidade, podendo se forem condenados, além das penas de prisão , pagarão o prejuízo causado aos cofres públicos
e ficarão inelegiveis por oito anos, a partir da condenação e do término do
mandato.
Alguns
confiam na lentidão da Justiça que assoberbada demora para julgar tais
processos, dando um aspecto falso de impunidade para esses infratores,
desconhecendo que tais ações são imprescritíveis e passam de pais para filhos e
netos indefinidamente e só cessarão os seus efeitos se houver condenação ou
absolvição dos acusados.
Mesmo
depois da sua morte, o patrimônio do gestor acusado responde pelos seus atos.
Os
administradores em geral devem ficar atentos para os atos que praticam, pois
mesmo que não tenham praticado atos de corrupção e contrário á lei de
licitações e contratos e outras, tendo desobedecido os princípios da
moralidade, impessoalidade, economicidade e publicidade, por certo serão condenados
por ato de improbidade.
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