A
justiça federal vinha decidindo
reiteradamente, que no caso de morte do segurando, e se o mesmo mantinha uma
relação estável fora do casamento, ou seja tinha duas família, amante ou
concubina, a pensão deveria ser dividida entre a esposa e a concubina.
Depois
de vários julgamentos favoráveis àquelas que mantinha relação familiar com o
homem casado, tendo sido reconhecido o direito de partilhar a pensão por morte
do segurado do INSS, agora o Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais, em pedido de uniformização de jurisprudência interposto por
viúva que se dizia prejudicada por tal partilha, inconformada com a concessão
do benefício do marido morto á sua amante e concubina, decidiu-se que a
companheira em relacionamento fora do casamento legal, não mais tem direito á
pensão, tendo essa decisão repercussão geral, devendo doravante ser aplicada a
todos os casos em julgamento ou por julgar.
Corrige-se
assim depois de longo tempo, uma situação que vinha causando incômodo às
família brasileira, já que mesmo com a abolição do crime de adultério da nossa
legislação, nunca foi perfeitamente aceita a relação amorosa espúria e fora do
casamento.
As
leis brasileiras reconhecem os efeitos jurídicos da união estável, seja hetero ou homossexual, porém os princípios morais
que regem a sociedade , rejeitam a
poligamia e assim os preceitos morais se
sobrepõem a essas leis, que vêm distorcer a visão de família e união estável
compreendida pela maioria, que enxergam no casamento e na instituição familiar,
um dos pilares do bom funcionamento da nossa sociedade.
Nem
sempre as leis e as interpretação que lhes dão a justiça, principalmente nos juízos de primeiro grau, estão de acordo
com os princípios morais acolhidos pela sociedade.
Fato
é , que doravante não vai haver mais divisão de benefícios, sejam eles de
qualquer natureza, entre a viúva oriunda
de um casamento legal, e a outra que manteve um relacionamento embora
reconhecido por lei, não gera mais direitos patrimoniais sobre a herança do
marido, amante ou concubino morto.
Os Juízes que estão mais perto do povo, devem ouvir os
anseios da sociedade onde atuam, para não cometerem injustiças, já que
anteriormente inúmeras viúvas foram prejudicadas pela divisão do benefício
deixado pelo marido, com a concubina – amante , o que agora se corrige em
obediência aos princípios que regem a sagrada instituição da família, que não
podem ser destruídos por leis causuísticas que não levaram em consideração os
princípios morais basilares para a formação das famílias e dos cidadãos deste
nosso rincão.
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