Estamos
em meados do ano de 2013 e passados quase seis meses, os municípios já
encontram dificuldade na sua execução orçamentária, por terem recebido um
orçamento apertado e mal feito, principalmente onde o gestor perdeu a reeleição
e foi eleito o seu adversário.
O
orçamento anual é aprovado no ano anterior ao que terá validade ou seja no
período das eleições para renovação de mandato, e é a lei que faz a previsão da
arrecadação das receitas anuais e indica quais os limites de despesas que o
novo gestor poderá realizar.
Quando
mal elaborado intencionalmente por quem perdeu as eleições, irá engessar o novo
gestor, pois esse terá uma arrecadação supra dimencionada e uma fixação de
limite de despesa inferior á realidade
do município.
Sem
alcançar a receita prevista e tendo as dotações de despesas menores do que a
real, mesmo possuindo dinheiro em caixa, o prefeito não poderá paga-las acima
do limite orçamentário, sob pena de cometer crime de responsabilidade previsto
por lei e com severas penas , havendo condenação.
A
solução paliativa para aqueles que já chegam no meio do ano com as autorizações
de despesas estouradas, o que lhes impede de pagar ao funcionalismo, as
despesas de água, luz, telefone, realizar as obras de investimentos necessárias
ao desenvolvimento da comuna, ficando impedido até de realizar as despesas
necessárias para a manutenção da máquina administrativa, é o pedido de
suplementação das suas dotações orçamentárias à câmara dos vereadores, o que geralmente
ocorre em cem por cento do orçamento, porém se a maioria dos Edis forem contra
ao atual prefeito, a sua gestão no primeiro ano estará comprometida, gerando
graves conseqüências para os anos posteriores, pois as receitas não arrecadadas
e as despesas não pagas, afetarão o equilíbrio financeiro e fiscal do
município, podendo levar á rejeição das prestações de contas do atual gestor.
Quando
numa tentativa desesperada o prefeito envia à câmara um projeto de lei, com um
pedido de suplementação das dotações do orçamento anual, o que é permitido
tanto pela Constituição Federal, quanto na Lei 4.320/64 que rege os orçamentos
públicos, este pedido sendo de cem por cento, se não contar com a maioria dos
vereadores, terá simplesmente um percentual que lhe permitirá pagar as despesas
da cidade, apenas dois ou três meses, repetindo-se o problema posteriormente,
ficando o executivo à mercê do poder legislativo e tendo a sua administração
inicial, totalmente prejudicada por falta de planejamento que engessa a sua execução
orçamentária.
Aos
prefeitos eleitos em primeiro mandato, aconselha-se que assim que o inicie ,
determine que uma comissão de técnicos especialistas em orçamento e finanças
públicas, analisem a Lei Orçamentária Anual, revisando o seu histórico dos três
anos anteriores e o comportamento das receitas e despesas do município naquele
triênio, para se ter uma visão do comportamento destas e com esse resultado nas
mãos, solicitar a revisão da L.O.A. á câmara dos vereadores, que sempre no
início do mandato estará em lua de mel com o novo alcaide.
Se
assim não proceder, mesmo tendo maioria simples naquela Casa de Leis, será
vítima de negociações estranhas , vez que geralmente os parlamentares confundem
orçamento com receita e acham que aumentando as dotações da lei orçamentária,
estarão colocando mais dinheiro nas mãos do prefeito, e assim para aprovar a
suplementação vão querer “algo em troca” o que vai comprometer a autonomia e
independência do poder executivo, sempre á mercê de novas negociações.
Prevenir
é melhor do que remediar. Um bom planejamento faz o sucesso de uma
administração.
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