Caso permaneça na Itália, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão, não deve ser extraditado
para o Brasil porque tem cidadania italiana.
Segundo advogados da área de direito internacional, a Constituição da Itália
traz dispositivos semelhantes aos da brasileira, que impede o envio de cidadãos
do país para o exterior mesmo no caso de condenações.
Segundo o advogado Nabor Bulhões, a única coisa que pode ser feita nesta
situação é um pedido ao governo da Itália para que a Justiça local abra uma ação
pelos crimes praticados no Brasil.
"Pizzolato é inextraditável. Se o Brasil tiver interesse pode pedir para a
Justiça da Itália abrir um processo contra ele naquele país. E isso só pode
acontecer no caso da legislação italiana também prever como crime os atos
praticados por ele aqui", disse.
O professor de direito internacional da Universidade de Brasília Márcio
Garcia também considera que é impossível extraditar Pizzolato.
Para ele, a Justiça italiana nem sequer abriria novo processo e simplesmente
negaria a extradição por reciprocidade. "O governo italiano avaliará que na
mesma situação o Brasil não enviaria um brasileiro à Itália", disse.
Como Pizzolato está foragido, o Brasil deve recorrer à Interpol, que o
colocará numa lista de procurados com poder de mandado de prisão.
A fuga de Pizzolato lembra a do italiano Salvatore Cacciola, ex-dono do Banco
Marka. Condenado a 13 anos de prisão em 1999 por gestão fraudulenta, ele deixou
o Brasil e fugiu para a Itália. À época, o Brasil pediu a extradição, que foi
negada. Ele só foi detido e enviado ao Brasil em 2007, ao ser pego em Mônaco
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