O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta quarta-feira (13) o julgamento
do segundo lote de recursos apresentados pelos réus no processo do mensalão.
Caso rejeite os recursos --conhecidos como embargos declaratórios-- 13 réus,
entre eles o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB-RJ), e os deputados
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), começarão a cumprir suas
penas, os três em regime semiaberto.
De acordo com ministros do Supremo, o julgamento do segundo lote de recursos
não deve se alongar pois grande parte do material repete argumentos já
rejeitados na análise do primeiro lote.
O Supremo também decidirá ainda sobre o pedido do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, que enviou um parecer ao STF pedindo a execução
imediata das penas de 23 dos 25 réus do processo do mensalão. Contudo, os
ministros só vão decidir se aceitam ou não o pedido do procurador após a análise
dos recursos.
De acordo com Janot, mesmo aqueles réus que ainda têm direito a um recurso
que pode levar à reversão da condenação em determinado crime --os chamados
embargos infringentes-- podem começar a cumprir suas penas devido a outras
condenações. Neste caso está, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu, condenado
por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a
2 anos e 11 meses.
Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de
quadrilha. Por isso, para Janot, ele deveria começar a cumprir a pena por
corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha tramita no STF. O
mesmo poderia ocorrer com outros réus que têm direito aos embargos infringentes
em somente um dos crimes pelos quais foram condenados, como o ex-presidente do
PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares e o deputado João Paulo
Cunha (PT-SP).
Janot só não pediu a prisão de todos os 25 réus porque o ex-assessor do PP
João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg foram
condenados em um único crime com direito aos infringentes. A tese de Janot de
pedir a prisão imediata mesmo para réus que ainda têm direito aos embargos
infringentes não é consenso no Supremo
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