Após inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para vigorar em
2015 , a obrigação do Poder Executivo de cumprir as Emendas
Parlamentares alocadas no Orçamento da União, aprovada a LDO e
executadas as emendas, o Congresso Nacional, aprovou, promulgou e
entrou em vigor, a Emenda Constitucional que cria no sistema
orçamentário brasileiro, o Orçamento Impositivo.
Esses dispositivos, obrigam ao Poder Executivo, a cumprir o que foi
emendado no Orçamento Geral pelos parlamentares,, através de
Emendas Individuais e Coletivas, que visaram a realização de Obras
e Investimentos nos redutos eleitorais dos Deputados e Senadores,
fortalecendo assim o Poder Legislativo e desatando as amaras que lhes
subjugavam, pois as Emendas Parlamentares antes da aprovação do
Orçamento Impositivo, somente eram executadas ao bel prazer do Chefe
do Executivo, e atendendo as suas conveniências, barganhando a
execução de tais emendas, pelo apoio e voto do parlamentar nas
votações de interesse do Governo que tramitavam no Parlamento
Nacional, só liberando os recursos dessas emendas parlamentares,
para os Deputados e Senadores que votassem com o Executivo,
penalizando assim os seus opositores, que ficavam a ver navios mesmo
tendo aprovadas as suas emendas, porém não as tinha liberadas por
não darem apoio ao Governo Central.
O Orçamento Impositivo, veio corrigir uma deficiência histórica do
Poder Legislativo ante o Executivo, uma vez que, aprovado a Lei
Orçamentária Anual pelo Parlamento brasileiro, deputados e
senadores ficavam à mercê da vontade do Presidente de plantão, que
liberava ou não as emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao
Orçamento Anual.
Hoje, com a Emenda Constitucional n. 86 em vigor, todas as emendas
parlamentares aprovadas e incorporadas ao Orçamento Geral, têm que
ser cumpridas, independentemente do partido que o legislador
pertença, tenha ele dado ou não apoio ao governo nas votações do
seu interesse.
Fortaleceu o Parlamento brasileiro a aprovação e execução do
Orçamento Impositivo, possibilitando que os Legisladores possam
atender com obras e investimentos as suas bases eleitorais, através
da Emendas Parlamentares, individuais ou coletivas, aumentando assim
a importância, independência e o prestígio do legisladores
nacionais.
As emendas referentes ao Orçamento Impositivo, devem ter
compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de
Diretrizes Orçamentária em vigor, não podendo ser executadas se
aprovadas em desacordo com as referidas leis financeiras citadas.
Vale salientar que por ser um dispositivo constitucional, os Estados
e Municípios, com o fim de fortalecer o Poder Legislativo, devem
adotar o Orçamento Impositivo , inscrevendo-o e aprovando-o na sua
Lei Maior, no PPA , na LDO e na LOA.
Fiquem atentos portanto os senhores Vereadores, por que agora têm a
oportunidade de ver realizadas as obras e investimentos reclamadas
pelo seu eleitorado , através da aprovação do Orçamento
Impositivo e das Emendas Parlamentares consequentes.
No entanto, para que isso possa fortalecer o Legislativo e aumentar o
prestígio e a importância dos senhores Vereadores, é necessário
que os Edis, tenha o cuidado e preocupação de inserir na sua
legislação, LOM, PPA, LDO e LOA, os dispositivos legais que
autorizam e possibilitam a execução das emendas para realização
das obras pretendidas pelos Vereadores, atendendo o seu eleitorado,
independente da vontade do chefe do poder executivo, que sem
justificativa plausível, deverá executar todas as obras e
investimentos provenientes das emendas parlamentares, sob de
responder por crime contra as finanças públicas e de
responsabilidade, colocando em risco o seu próprio mandato, que
ficará a mercê do julgamento dos parlamentes municipais, que
contrariados por não verem cumpridas as suas pretensões aprovadas
no orçamento anual do município, poderão denunciar o Prefeito,
processá-lo, levá-lo a julgamento e até cassar o seu mandato, por
cometimento de crime contra a administração e desobediência ao
Orçamento Impositivo inserido na Lei Orçamentária Anual, motivo
que levou ao impeachment da Presidente da República que perdeu seu
mandato por desobediência às Leis Orçamentárias e à Constituição
Federal.
O Orçamento Impositivo é a redenção e salvação das Câmaras
Municipais de Vereadores.
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