Quando
se inicia um novo mandato ou uma nova legislatura, sempre se cria uma
confusão ou dúvida, de quanto as Prefeituras Municipais, devem
repassar para as Câmaras de Vereadores, o valor dos recursos a que
têm direito, em forma de duodécimos.
O
dia vinte de janeiro é a data crucial para se verificar se os
Legislativo Municipais agiram de forma correta e se o Executivo está
cumprindo a sua parte, transferindo os recursos dos legislativos, de
forma correta e legal.
De
acordo a Constituição Federal, os municípios brasileiros até
CEM MIL habitantes, têm direito a SETE POR CENTO da receita
efetivamente realizada pela comuna, como recursos para a manutenção
do Poder Legislativo, tudo conforme 29-A, e seus incisos I e
seguintes da Lei Magna.
Outros
limites deverão ser obedecidos pelo Executivo e Legislativo, que
afirma não poder a Câmara gastar mais de cinco por cento da receita
do município, bem como as despesas com folha de pagamento e subsídio
de vereadores não pode ultrapassar SETENTA por cento do duodécimo
recebido(artigo 29, inciso VII e parágrafo 1º ).
A
prática é o Poder Executivo, repassar ás Câmaras Municipais o
duodécimo das Câmaras de Vereadores, com base nas informações dos
Tribunais de Contas., as vezes trazendo sérios prejuízos para os
legislativos.
Tudo
por culpa e omissão das Câmaras e dos Vereadores que não
obedecendo a Constituição Federal, que define no art. 29-A, quais
são as receitas do município, em que incidirão os percentuais a
que têm direito as Câmaras Municipais, EXISTINDO INCLUSIVE
DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DOS
DUODÉCIMOS A QUE TÊM DIREITO OS LEGISLATIVOS, conforme orientação
dos Tribunais de Contas, inclusive o da Bahia que baixou instrução
normativa a este respeito.
Enquanto
as Câmaras de Vereadores não regulamentares seus duodécimos, com a
definição da base de cálculo na Lei Orgânica do Município e nas
Leis de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual,
vão ficar eternamente dependendo dos Tribunais de Contas e do Poder
Executivo, para receber os seus recursos, UM DIREITO ASSEGURADO PELA
CONSTITUIÇÃO, e que deve ser regulamentado pelas Leis Municipais.
Por
que não o fazem os srs Vereadores? SETE POR CENTO DO QUE O
LEGISLATIVO TÊM direito? QUEM NÃO CUIDA DOS SEUS DIREITOS, POR
CERTO TERÁ SEMPRE PREJUÍZOSV
Nenhum comentário:
Postar um comentário