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Circula informação na “internet” que o governo no intuito de
unificar as alíquotas do ISS nos municípios para evitar uma guerra fiscal entre
eles, estaria obrigando os entes federativos municipais, a aprovarem uma lei
própria reduzindo para dois por cento as alíquotas do ISS de todos os
municípios.
A Lei Complementar n. 157 de 29 de dezembro de 2016 que
estabelece incidir o ISSQN sobre os serviços prestados no local do estabelecimento
prestador ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador ,
regulamenta a cobrança do imposto pelos municípios incidentes sobre compra de
cartões de créditos , planos de saúde e etc, o que vai incrementar as receitas
do municípais.
Diz também esta Lei Complementar, que não se poderá conceder isenções, nem anistia
nestes casos, e que a alíquota mínima será de dois por cento sobre o valor
do serviços, devendo o município por lei própria regulamentar tal
incidência.
Adverte também que se houver redução de alíquota, anistia ,
isenção deste imposto, ou renúncia de receitas no caso de não se cobrar o
tributo, O Prefeito municipal será responsabilizado por improbidade
administrativa, A LEI NO ENTANTO NÃO OBRIGA OS MUNICÍPIOS A REDUZIREM AS
ALÍQUOTAS DO ISSQN, estabelecida anteriormente no seu Código Tributário.
É necessário que o Município faça a alteração do seu Código
Tributário para se adequar a referida lei e o prazo para cobrança desta nova
modalidade, nos termos do artigo 150, inciso III, letras B e C , da Constituição
Federal, fixando ou alterando o imposto para ser cobrado no exercício seguinte
tendo de cumprir a noventena constitucional, ou seja: aprovada a nova lei
do ISSQN no município, este poderá cobra-lo no prazo de noventa dias da entrada
em vigor da referida lei.
Em nenhum momento a Lei Complementar 157/2016 DETERMINOU QUE
OS MUNICÍPIOS REDUZISSEM A SUA ALÍQUOTA DE ISSQN JÁ PREVISTA NO SEU CÓDIGO
TRIBUTÁRIO E SIM FIXOU A ALÍQUOTA MÍNIMA DE DOIS POR CENTO, NÃO PODENDO ESTA
SER MENOR DO QUE A ESTABELECIDA POR ELA.
Como o novo ISSQN incidirá doravante sobre todas as compras
com Cartões de Créditos, Planos de Saúde, etc, as associações comerciais,
principalmente a paulista onde está sediada as matrizes das empresas , querem
que os municípios fixem até 02 de outubro do corrente ano em apenas dois por
cento a alíquota do ISSQN, o que beneficiará em muito as empresas prestadoras
de serviços., com a falsa afirmação
de que não alterado o Código Tributário nesta data, os municípios ficariam sem
poder arrecadar o ISSQN e receber as quantias devidas no ano seguinte, o que
não é verdade, já que tal lei pode ser aprovada até o início do dezembro
quando começa o recesso das Câmaras Municipais, e obedecido o prazo de noventa
dias a partir da publicação da Lei, os Municípios poderão cobrar e receber o
ISSQN das empresas acima referidas.
A Lei Complementar não fixou alíquota máxima, MAS SIM MÍNIMA
e se essa for reduzida pelos municípios
só beneficiará as empresas de Cartões de Créditos, Planos de Saúde, etc,
diminuindo a receita do município que alterou a sua alíquota para dois por
cento.
O ISSQN, é um imposto da competência do Município, NÃO PODE
UMA LEI FEDERAL OU ESTADUAL, OBRIGAR AOS MESMOS QUE APROVEM UMA LEI MUNICIPAL
ALTERANDO A ALÍQUOTA DESTE IMPOSTO, IMPONDO UMA REDUÇÃO NAS SUAS RECEITAS O QUE
É ABSOLUTAMENTE ILEGAL E INCONSTICIONAL.
Dessa forma, ao nosso entender e salvo melhor juízo, as
Câmaras Municipais de Vereadores, NÃO DEVEM APROVAR TAIS LEIS DE REDUÇÃO DA
ALÍQUOTA DO ISSQN, SOB PENA DE SEREM NO FUTURO RESPONSABILIZADAS PELA REDUÇÃO
DE RECEITA DO SEU MUNICÍPIO.
A competência para legislar sobre o ISSQN é da Câmara
Municipal de Vereadores, se assim não fosse, NÃO ESTARIAM DIVULGANDO A
NECESSIDADE DAS CÂMARAS APROVAREM UMA LEI COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTA, QUE É ABSOLUTAMENTE
NOCIVA AOS INTERESSES DOS MUNICÍPIOS.
Fica o alerta: As Câmaras de Vereadores NÃO TÊM A OBRIGAÇÃO
DE APROVAR LEI QUE REDUZA O ISSQN DO MUNICÍPIO.
Portanto, cuidado Senhores Vereadores! SE APROVAREM TAL LEI
COMO QUEREM AS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E AS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS, COM
A REDUÇÃO DO ISSQN, estarão dando um
tiro no pé, e poderão pagar bem caro nas próximas eleições, pela DIMINUIÇÃO das
receitas do município, com a aprovação desta lei.
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