A liminar que suspendeu a posse da ministra do Trabalho e Emprego, Cristiane Brasil, é um equívoco. Essa é a avaliação do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun. Para o auxiliar do presidente Michel Temer, a decisão inicial do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), não respeita o inciso I do artigo 84 da Constituição Federal.
O texto prevê que “compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado”. “Eu não diria que o Judiciário extrapolou. Mas em cinco comarcas, um juiz entendeu pelo impedimento (da ministra). A minha posição é que este juiz se equivocou na sua decisão”, disse Marun. O auxiliar garantiu que o governo não vai abrir mão da posse de Cristiane. “Nós vamos buscar que se respeite a independência e harmonia dos poderes e o que está observado na Constituição Federal”, afirmou.
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