segunda-feira, 12 de novembro de 2012

DESOBEDIÊNCIA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO, GERA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O Ministério Público da Comarca de Alta Floresta do Oeste em Rondônia, entrou com uma Ação Civil Público por Ato de Improbidade, contra todos os Vereadores da Câmara Municipal e também contra o Prefeito, por desobediência ao devido processo legislativo previsto na Constituição Federal e que todos os Municípios do Brasil devem obediência impositiva.

Alega o Ministério Público na referida ação, que os Vereadores e o Prefeito do Município, ao discutirem, votarem, aprovarem e sancionarem as Leis aprovadas na Câmara Municipal, DESOBEDECERAM O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, QUE OBRIGA QUE TANTO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO DA CASA DE LEIS, ESTEJAM DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Pois a Constituição Federal da sua promulgação até agora, já possui setenta e seis emendas, carecendo, portanto, as leis orgânicas e os regimentos internos de revisão e atualização.

Pede o Ministério Público na Ação de Improbidade, O IMEDIATO AFASTAMENTO DO PREFEITO E DOS VEREADORES DOS MANDATOS, e mais, a proibição de contratarem com o poder público. Se condenados ficarão INELEGÍVEIS POR OITO ANOS, A PARTIR DO FINAL DO CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO.

Diz o Promotor de Justiça que os Vereadores NÃO RESPEITAVAM O REGIMENTO INTERNO E A LEI ORGÂNICA, deixando de emitir pareceres nas comissões permanentes, realizando votações que contrariavam o regimento interno e a Lei Orgânica, e deixando de fazer as Audiências Públicas exigidas pela Lei, cometendo assim Atos de Improbidade Administrativa, por ferir os princípios da LEGALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE.

Se a moda pega, e todos os Promotores de Justiça do País resolverem fiscalizar as atividades legislativas dos Vereadores do Brasil, esses parlamentares e os Prefeitos que sancionarem as Leis por eles aprovadas, ESTARÃO EM MAUS LENÇÓIS E SE CONDENADOS, PODERÃO FICAR ONZE ANOS SEM PODER SE CANDIDATAR A QUALQUER CARGO PUBLICO NO BRASIL.

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