O Ministério Público
da Comarca de Alta Floresta do Oeste em Rondônia, entrou com uma Ação Civil
Público por Ato de Improbidade, contra todos os Vereadores da Câmara Municipal
e também contra o Prefeito, por desobediência ao devido processo legislativo
previsto na Constituição Federal e que todos os Municípios do Brasil devem
obediência impositiva.
Alega o Ministério
Público na referida ação, que os Vereadores e o Prefeito do Município, ao
discutirem, votarem, aprovarem e sancionarem as Leis aprovadas na Câmara
Municipal, DESOBEDECERAM O DEVIDO
PROCESSO LEGISLATIVO, QUE OBRIGA QUE TANTO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O
REGIMENTO INTERNO DA CASA DE LEIS, ESTEJAM DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Pois a Constituição Federal da sua promulgação até agora, já
possui setenta e seis emendas, carecendo, portanto, as leis orgânicas e os
regimentos internos de revisão e atualização.
Pede o Ministério
Público na Ação de Improbidade, O
IMEDIATO AFASTAMENTO DO PREFEITO E DOS VEREADORES DOS MANDATOS, e mais, a
proibição de contratarem com o poder público. Se condenados ficarão INELEGÍVEIS POR OITO ANOS, A PARTIR DO
FINAL DO CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO.
Diz o Promotor de
Justiça que os Vereadores NÃO RESPEITAVAM
O REGIMENTO INTERNO E A LEI ORGÂNICA,
deixando de emitir pareceres nas comissões permanentes, realizando votações que
contrariavam o regimento interno e a Lei Orgânica, e deixando de fazer as
Audiências Públicas exigidas pela Lei, cometendo assim Atos de Improbidade Administrativa,
por ferir os princípios da LEGALIDADE,
MORALIDADE E PUBLICIDADE.
Se a moda pega, e
todos os Promotores de Justiça do País resolverem fiscalizar as atividades
legislativas dos Vereadores do Brasil, esses parlamentares e os Prefeitos que
sancionarem as Leis por eles aprovadas,
ESTARÃO EM MAUS LENÇÓIS E SE CONDENADOS, PODERÃO FICAR ONZE ANOS SEM PODER SE
CANDIDATAR A QUALQUER CARGO PUBLICO NO BRASIL.
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