A maioria dos
Prefeitos SABEM QUE OS SEUS MUNICÍPIOS PERDEM RECURSOS
FEDERAIS E ESTADUAIS, POR QUE NÃO POSSUEM UMA LEGISLAÇÃO ATUALIZADA!
A Lei Orgânica
do Município é como a Constituição da República, nela se estabelece todos os
direitos e deveres da gestão municipal e dos seus munícipes, assim, nada poderá
ser realizado ou contratado, se não houver previsão na Lei Orgânica
do Município.
As Leis Orgânicas dos
municípios de quase todo o Brasil foram promulgadas entre 1990 a 1992 baseadas
no texto da Constituição Federal de 1988, daí em diante, a Constituição Federal já recebeu setenta e seis emendas, tornando as
Leis Orgânicas que não acompanharam essas modificações, TOTALMENTE
DESATUALIZADAS, pois são obrigadas a estarem de acordo com a Constituição da República.
Existem programas de
assistência financeira nos Governos Federal e Estadual, tais como, por exemplo,
recursos para implantação de:
1- Planos de Gestão
de Resíduos Sólidos (lixo), que hoje é um programa obrigatório para
todos os municípios;
2- Saneamento
Básico e Construção de Moradias;
3- Assistência
Tecnologia e Implementação de Bases de Educação Digital;
e inúmeros
outros RECURSOS DE PROGRAMAS FEDERAIS E ESTADUAIS, destinados aos municípios
para melhorar a vida da sua população, e principalmente, preservação do meio ambiente.
Estes recursos deixam de ser repassados simplesmente porque os municípios não
apresentam projetos, que devem ser embasados na Lei Orgânica do Município Atualizada
de acordo com a Constituição Federal.
Além da captação de
recursos estaduais e federais, a atualização da Legislação Municipal vai
permitir a elaboração das Leis necessárias ao município, como por exemplo: A Lei Municipal de Licitações e Contratos,
que estabelecerá os parâmetros para licitação de acordo com a realidade do
município, evitando os erros e por consequência a desaprovação de prestações de
contas. Pois, é a OMISSÃO do município, permite que os Tribunais de Contas “julguem” as
contas dos Prefeitos e Presidentes de Câmaras, com base nas legislações Federal
e Estadual. É também por OMISSÃO QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS SÃO REJEITADAS, e
os gestores condenados por prática dos Atos de Improbidades previstos na LIA, o
que traz sérias consequências para os administradores municipais.
A Lei Orgânica do Município é a Lei MAIS
IMPORTANTE DA CIDADE e por ela se pode OBTER INÚMERAS VANTAGENS para o gestor e
os cidadãos, beneficiando em muito o município administrado.
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