Existe
uma lenda percorre o Brasil, de que os vereadores têm que fixar os seus
subsídios de uma legislatura para a seguinte, ou seja: antes das eleições
municipais e que esses subsídios devem ficar congelados por quatro anos
seguintes.
O
mais engraçado que via de regra os senhores Edis, reajustam os subsídios do
Prefeitos,Vices e Secretário dentro do próprio mandato, trazendo vantagens
remuneratórias para os membros do executivo e passam a reclamar da
impossibilidade de fazer o mesmo quanto aos seus subsídios, desconhecendo por
completo as vantagens que a Constituição Federal lhes oferece.
A
remuneração dos srs. Vereadores está limitada a cinco por cento da receita
efetivamente realizada no ano anterior
pelo município, sem nenhuma dedução sobre este valor e a setenta por cento do
valor do duodécimo recebido, aí incluído a folha de pagamento dos seus
servidores.
Muitas
vezes, o município tem recursos que durante o mandato ultrapassam esses limites
constitucionais, elevando o valor do duodécimo ano a ano, e os vereadores com
os subsídios congelados por falta de conhecimento legal.
A
lei que fixa os subsídios dos vereadores deve obedecer o principio da
anterioridade, porém nada impede que ela estabeleça formas de reajustes durante
a legislatura, respeitados os limites constitucionais e desde que esteja tais
direitos descrito na Lei Orgânica do Município.
Havendo
receita que ultrapasse os limites fixados no ano anterior com excesso de
arrecadação e aumento da receita dos duodécimos, desde que prevista na Lei que
fixa os subsídios, podem os vereadores, respeitando os limites da vinculação do
seus subsídios com os dos Deputados Estaduais, reajustarem os seus durante a
legislatura, sem nenhuma restrinção legal, tudo previsto anteriormente na LOM e
na lei de fixação.
Geralmente
os Deputados são eleitos no meio do mandato do vereador, reajustando desde logo
os seus subsídios; e os vereadores continuam com a remuneração fixada no
mandato anterior, com base no subsídio do Deputado na legislatura passada.
Assim
os parlamentares municipais vêem seus colegas estaduais com subsídios polpudos
e este que carregam o piano de todas as eleições, inclusive das suas que são
separadas e não recebem qualquer apoio ou auxílio, ficam com os subsídios
defasados e ás vezes passando dificuldades apenas por não procurar saber
exatamente quais são os seus direitos.
Mesmo
que a lei que fixa os subsídios dos vereadores não preveja a hipótese do
reajuste dentro do período de quatro anos de mandato, podem sim os vereadores
reajustarem os seus subsídios anualmente, coincidindo com o reajuste anual do
servidores públicos , no mesmo indicie, ou pelo índice da inflação anual, o que
é garantido pela Constituição da República.
A
correção pelo índice da inflação já é uma ajuda no aumento da remuneração dos
vereadores, que na pior das hipóteses terão reajustes de cinco e até seis por
cento tomando por base a inflação atual, e no decorrer dos quatro anos, o
reajuste acumulado poderá chegar até a trinta por cento do subsídio inicial, o
que ajudaria em muito á aqueles que hoje nada têm por desconhecerem seus
direitos.
Respeitados
os limites constitucionais e da lei de responsabilidade fiscal, havendo
previsão na Lei Orgânica do Município e constando da lei que fixa os subsídios
dos agentes políticos municipais, podem os srs. Parlamentares reajustarem sua
remuneração perfeitamente e dentro do próprio mandato, por que isso é garantido
pela nossa Lei Maior e deve ser regulamentado pela legislação municipal.
Não
há direito sem luta, e o direito não socorre aos que dormem!
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