Muito têm se queixado as
Câmaras Municipais de Vereadores, da falta de recursos para a manutenção das
suas atividades e o pagamento dos subsídios dos seus parlamentares.
A
Constituição Federal, estabeleceu no seu art, 29-A , incisos de I a VI , os
percentuais de 7 por cento para os municípios de até cem mil habitantes, quase
noventa por cento das cidades brasileiras, até o percentual de 3,5 (três e meio
por cento) para os maiores, com percentuais
decrescentes nas faixas intermediárias, dinheiro para fazer face ás despesas do
poder legislativo, com base na receita efetivamente realizada pelo município no
ano anterior.
Somente
para se fazer uma comparação, a obrigação do município para gastar com a área
de saúde, com toda a sua população, é de quinze por cento.
Na
realidade não existe falta de dinheiro para as câmaras municipais, e sim a
falta de conhecimento sobre os seus direitos, já que nenhum legislativo sabe
quanto deve receber e nem regulamenta este direito concedido pela constituição
federal, na sua Lei Orgânica do Município.
Assim,
os prefeitos determinam que os seus contadores realizem os cálculos e enviam
aos legislativos aquilo que acha conveniente, sem ninguém fiscalizar este valor
e sequer saber se este repasse está correto, já que não existe regulamentação
da base de cálculo em que se calcula o valor do duodécimo pertencente á câmara.
Diversos
Tribunais de Contas , já emitiram orientações ensinando aos senhores vereadores
a conferirem quais os tributos que fazem parte da base de cálculo para repasse
do duodécimo, o que é calculado, sem nenhuma dedução.
Porém,
quase nenhum vereador ou câmara municipal, sabe realmente qual seria esta base
de cálculo e assim vão continuando a receber o que os prefeitos querem
repassar, sem lutar pelos seus direitos e regulamentar em Lei Municipal , a
obrigação de ser repassado o valor correto, segundo determina a constituição e
a orientação dos tribunais.
Fazem
parte da base de cálculo para encontrar-se o duodécimo dos legislativo, as
seguintes receitas:
Receitas
tributárias
· Impostos:
IPTU, ITBI, ISSQN, IRRF;
· Taxas;.
Contribuição
de Melhoria;
· Receita
da Dívida Ativa Tributária;
· Juros
e multas da receita tributária;
· Juros
e multas da receita da dívida ativa tributária;.
Receitas
de transferências
· Transferências
da União: FPM, ITR, IOF s/ ouro, ICMS desoneração das
exportações,
CIDE; e
· Transferências
do Estado: ICMS, IPVA, IPI exportação..
Todas essas receitas que o
município arrecada, sem nenhuma dedução, formam a base de cálculo do repasse do
duodécimo pertencente ás câmaras dos vereadores,o que não é pouco dinheiro, e
no entanto por falta de regulamentação legal , preguiça, omisão ou
desconhecimento de causa, fazem as câmaras se portarem como mendigas, sempre a
pedir dinheiro ao executivo e a mercê da vontade do alcaide, quanto se lutassem
pelos seus direitos teriam liberdade,
independência, dignidade, respeito e consideração popular.
São os vereadores quem fazem
as leis municipais, não podem queixar-se da falta de recursos pois não há
direito sem luta.
Se querem receber o dinheiro
a que têm direito, então lutem!
Nenhum comentário:
Postar um comentário