quinta-feira, 6 de junho de 2013

OS MUNICÍPIOS E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

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Os novos vereadores vão estar neste mês de junho, ás voltas com a apreciação, discussão, votação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a famigerada LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias cuja obrigatoriedade foi criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é a lei municipal que define as metas e objetivos da administração municipal para o ano seguintes, nela estabelecendo a política tributária,  de pessoal, das subvenções e os investimentos derivados do Plano Plurianual que serão realizados no ano vindouro e a orientação para a elaboração próxima Lei do Orçamento Anual.
A maioria das câmaras municipais não dão o tratamento devido á discussão e aprovação dessa importante lei, e mais das vezes os vereadores a aprovam, sem saber o que estão aprovando.
Não sabem eles, que é na LDO que os edis têm a oportunidade de criar mecanismos para incluir na Lei do Orçamento Anual, emendas parlamentares que irão permitir que os vereadores  possa indicar obras a serem realizadas nos seus redutos eleitorais.
Além disso, é na LDO que se garante a transferência dos recursos para o legislativo em forma de duodécimos, definindo aí o percentual e  as receitas nas quais ele irá incidir , dando tranqüilidade e  certeza á câmara de vereadores, de quanto vão receber em dinheiro no próximo exercício.
É na LDO que se permite ou não a anistia ou majoração dos impostos municipais, e se os funcionários   receberão aumento no ano que vêm e qual será o índice de reajuste dos seus salários.
Na LDO se estabelece se o executivo vai poder realizar subvenções e quais serão os seus destinos. Isso quer dizer que para o executivo dar a cesta básica, o remédio, o caixão de defunto, as passagens, e as ajudas em dinheiro para as associações municipais e aos eleitores em geral, tudo depende de estar autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Muitos vereadores alegam não terem conhecimento técnico para analisar tal lei; no entanto nem deputados e senadores, em geral possuem esse conhecimento, buscando nos profissionais ou empresas especializadas o apoio técnico para lhes orientar a discutir, votar, emendar e aprovar ou rejeitar certos itens da famosa LDO.
A falta de orientação técnica tem trazido sérios prejuízos aos vereadores e a população em geral, principalmente aos servidores públicos.
Sem uma LDO bem discutida, emendada e aprovada, os funcionários municipais, dentre eles os professores poderão ficar sem reajustes por anos a fio; além das câmaras municipais  que não saberão quanto irão receber no exercício próximo, causando-lhes assim dificuldades em pagar as suas despesas e executar o seu orçamento.
Os impostos municipais também poderão ser aumentados em índices insuportáveis para os cidadãos contribuintes, ou o executivo poderá dar anistias de tributos com fins eleitoreiros e  as obras e investimentos previstos no PPA, poderão não ser realizadas , obras importantes cuja necessidade somente o povo e seus representantes poderão auferir.
Assim é muito importante que os parlamentares municipais procurem informar-se sobre como se analisa, discute, emenda e vota a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja aprovação deverá se dar até o ultimo dia de sessão ordinária no primeiro semestre, sob pena do Legislativo não entrar em recesso. Quem tem o conhecimento tem o poder, e votar bem a LDO do município é uma obrigação importante a ser cumprida pelos senhores vereadores..

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