quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CÂMARA COMEÇA A VOTAR NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Discussão e votação do PL 2729/2011 na Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados dá início à votação do novo texto do Código Civil (Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)
O plenário da Câmara dos Deputados começou a votar nesta terça-feira, depois de cerca de sete anos, o novo Código de Processo Civil – o atual foi editado em 1973 durante o governo militar de Emílio Garrastazu Médici. O texto apreciado pelos parlamentares é apenas uma fatia dos 1.085 artigos contidos do texto elaborado pelo relator-geral Paulo Teixeira (PT-SP). Ao todo, o novo conjunto de normas inclui regras relativas a propriedades, dívidas, indenizações, direito de família e normas processuais.
Entre as principais inovações aprovadas nesta terça-feira está a criação de um mecanismo que permite que a decisão tomada em um processo em tramitação em segunda instância possa ser replicada a todos as demais ações individuais semelhantes. A ideia é que casos similares, como questionamentos envolvendo telefonia ou direito do consumidor, possam ter uma solução unificada, o que diminuiria o excesso de trabalho nos tribunais. Os detalhes sobre o 'incidente de resolução de demandas repetitivas', como é conhecido o dispositivo, ainda precisam ser votados em outro bloco de artigos do novo CPC.
Nesta terça-feira, o plenário da Câmara também aprovou a proposta para que processos judiciais sejam julgados na ordem cronológica em que foram protocolados. A iniciativa garante que ações antigas não fiquem paralisadas nos escaninhos dos tribunais sem previsão de julgamento. A lista de processos a serem julgados deverá ficar à disposição para consulta.
Também entraram na pauta da noite a fixação de multa de até 20% do valor da causa no caso em que uma das partes do processo crie, por exemplo, “embaraços” à efetivação da decisão judicial, e a profissionalização dos institutos da mediação e da conciliação como regra prioritária para solução de conflitos judiciais.
Foram definidas também normas para a digitalização de processos judiciais – hoje o caso é regulado unicamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e a previsão de que bens do sócio de uma empresa, por exemplo, possam ser utilizados em um processo de dívida desta empresa (atualmente a jurisprudência estabelece essa possibilidade, por exemplo, em casos de fraude, gestão temerária ou violações de estatuto).
Legislação – Alvo de controvérsias por incluir mudanças que preveem desde regras de negociação para invasores de terra até a instituição de uma espécie de bônus salarial para advogados públicos que vençam ações judiciais, o texto sobre o novo Código de Processo Civil teve a votação adiada sucessivas vezes por lobbies diversos, incluindo os da bancada ruralista e de advogados públicos.
Um dos mais recentes focos de embate entre os parlamentares é a possibilidade de advogados públicos poderem receber honorários (extra ao salário normal) caso ações da União saiam vitoriosas na Justiça. A ideia é que os chamados honorários de sucumbência – pagos pelo derrotado na ação para que o vencedor seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado – possam também ser recebidos por advogados da União, mesmo eles trabalhando para o governo. Como o tema é alvo de diversas propostas de mudança, o caso deverá voltar a ser debatido futuramente pelos parlamentares

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