segunda-feira, 19 de maio de 2014
O JUIZ PODE DETERMINAR O QUE É RELIGIÃO NO BRASIL?
Ele, o juiz sentenciou que a umbanda e candomblé “não contém traços necessários de uma religião, a saber, um texto base (Corão, Bíblia), ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado”. Com isto o Meritíssimo excluiu todas as outras formas de religião – que não os cristãos, judeus e muçulmanos – do direito de terem sua fé tolerada e respeitada. Aliás, excluiu até uma das mais antigas, o judaísmo, já que esta não tem “estrutura hierárquica”.
Ora, recorro ao grande “babalorixá” da história brasileira, Gilberto Freyre, que já havia jogado por terra, desde 1933, com seu Casa Grande e Senzala, esta pregação anacrônica em torno de definições precisas sobre etnias e religiões (tão ao gosto das teses nazi-fascistas de arianismo e “raça pura” vigentes na Europa, à época), provando ser o Brasil o grande território da mestiçagem e sincretismo:
“A mediação africana no Brasil aproximou os extremos, que sem ela dificilmente se teriam entendido tão bem, da cultura europeia e da cultura ameríndia, estranhas e antagônicas em muitas das suas tendências. Considerada de modo geral, a formação brasileira tem sido um processo de equilíbrio de antagonismos. Antagonismos de economia e de cultura. A cultura europeia e a indígena. A europeia e a africana. A africana e a indígena (…) Mas predominando sobre todos os antagonismos, o mais geral e o mais profundo: o senhor e o escravo
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