Quando
o Município se encontra sem Vice Prefeito, por que o mesmo faleceu; o Prefeito
atual sofre de processo que resulta na sua cassação e afastamento; assumindo o
Presidente da Câmara dos Vereadores, até quando pode exercer o cargo de
Prefeito e quais as providências a serem tomadas depois de empossado?
Diz a nossa Constituição Federal, no seu art.
22:
“Compete privativamente à União, legislar
sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual,
ELEITORAL, agrário , marítimo , aeronáutico, espacial e do trabalho;
Tratando-se de substituição de agente
político com mandato eletivo, deve o Legislativo Municipal, obedecer os
princípios constitucionais estabelecidos no artigo 81 e seus parágrafos que
assim dispõem:
‘Vagando-se os cargos de Presidente e Vice
Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
última vaga;
&1º -
Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período presidencial, a
eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional, na forma da lei.
&2º - Em qualquer dos casos, os eleitos
deverão completar o período de seus antecessores.
Pelo princípio da simetria com o centro,
devendo a legislação municipal obedecer tal princípio constitucional, e por se
tratar de eleições, matéria da competência privativa da União federal, deverá o
chefe do Legislativo Municipal, proceder exatamente como determina a nossa Lex
Magna.
Diferentemente do que muitos pensam, não existindo Vice Prefeito no Município e
ficando vago o cargo de Prefeito por qualquer motivo, não poderá o Presidente
da Câmara de Vereadores substitui-lo o completar o período do mandato dos seus
antecessores.
Havendo a vacância de qualquer dos dois
cargos do executivo, ou de um só deles, se antes de completar os dois primeiros
anos de mandato, deve o Chefe do Poder Legislativo, comunicar à Justiça
Eleitoral na sua cidade, para que a mesma tome as providências para a
realização das novas eleições, no prazo de noventa dias, elegendo-se assim o
novo Prefeito e Vice, que sucederão àqueles que deixaram vagos os referidos
cargos.
Estando vagos ambos os cargos nos últimos
dois anos de mandato, o Presidente da Câmara assumirá interinamente o cargo de
Prefeito em exercício e no prazo de trinta dias, convocará ELEIÇÕES INDIRETAS
para eleger o Prefeito e o Vice que governarão a cidade no tempo restante de
mandato.
Salienta-se que esta eleição será indireta,
ou seja: os Vereadores é quem elegerão os novos Prefeito e Vice, porém o
mandatário do Legislativo deverá publicar edital convocando as eleições, e
dando oportunidade a qualquer cidadão eleitor a se candidatar aos cargos, desde
que preencham os requisitos de elegibilidade estabelecidos no artigo 14,
parágrafo 3º da Constituição Federal.
Alerta-se ainda, que o Edital de Convocação
das eleições indiretas para os cargos do executivo municipal, deverá ter AMPLA
DIVULGAÇÃO, em todos os meios de comunicação possível, a fim de possibilitar
que qualquer eleitor apto, possa concorrer aos cargos que vagaram no executivo
do município.
Agindo assim, o Presidente do Legislativo
Municipal, estará dando cumprimento à Constituição da República e a Legislação
eleitoral vigente, não podendo arvorar-se em substituto legal do cargo de chefe
do executivo, para cumprir o restante do mandato que ficou vago, pois estaria
correndo o risco de ser despejado pelo Poder Judiciário, por afronta a nossa
Lei Maior e à legislação eleitoral, de competência exclusiva na União federal.
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