A
Lei financeira de maior importância na administração municipal, é
a Lei do Orçamento Anual, que conforme o disposto no parágrafo
oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, “não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação
das despesas, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Apesar
de ser uma norma jurídica de poucos artigos, devido a complexidade
dos anexos, programas e atividades contábeis que acompanham a
referida LOA, esta ainda é uma Caixa Preta para quase todos os
Vereadores do Brasil.
A
Lei Orçamentária Anual, prevê quanto o município vai arrecadar no
ano seguinte, quais as despesas que são autorizadas e o montante que
o executivo pode gastar com elas, e ainda poderá ter autorização
para que o Prefeito suplemente suas dotações orçamentárias e
contrate empréstimo por antecipação de receitas(ARO) de acordo o
que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
Legislativo Municipal, por falta de conhecimento, omissão ou
preguiça, não acompanha a execução do orçamento e sequer propõe
emendas ao projeto da LOA , para beneficiar a população, deixando à
cargo do Chefe do Executivo mandar realizar o projeto da Lei do
Orçamento Anual, ao seu bel prazer, e o que é mais absurdo: A
maioria das Câmaras Municipais deixam que o Prefeito faça o
Orçamento do Poder Legislativo, renunciando assim o princípio da
independência entre os poderes , ficando à mercê do Prefeito,
caso o orçamento da Câmara de Vereadores no decorrer da sua
execução, tenham dotações orçamentárias insuficientes para a
realização dos pagamentos que o Legislativo deve fazer durante o
ano, tendo que às vezes se humilhar para pedir a abertura de crédito
suplementar para o seu orçamento, quando na própria Lei de
Orçamento aprovada pela Câmara, via de regra se concede ao
executivo autorização para suplementar o orçamento da Prefeitura
em cem por cento, não autorizando o chefe do Poder Legislativo a
suplementar o orçamento dos parlamentares que ficam submissos aos
ditames do Prefeito Municipal.
Os
parlamentares municipais aprovam a Lei do Orçamento Anual do
Município, sem observar se as receitas previstas serão realmente
arrecadas ou são apenas superfaturadas para dar maior liberdade ao
Prefeito na execução do orçamento, vez que se forem superfaturadas
as receitas, as despesas também estarão acima da realidade,
permitindo que o Alcaide administre o município, sem precisar da
Câmara de Vereadores que passa a ser um órgão meramente
homologatório das decisões do chefe do executivo municipal.
A
Lei do Orçamento Anual, rege as finanças do Município durante o
ano, não pode o Prefeito gastar mais do que autorizado pelo
Legislativo e não pode prever receitas maiores do que a média dos
últimos três anos , acrescentando-se aí o índice da inflação
anual.
Os
Vereadores não precisam serem técnicos em finanças , mas têm a
obrigação de buscarem informações especializadas para analisarem
se o Projeto da Lei do Orçamento está em conformidade com a
realidade do município, e se as receitas e despesas nele incluídas
estão dentro das normas legais que regem os orçamentos públicos.
Sem
se interessar em conhecer a Lei do Orçamento do Município, os
Vereadores estão renunciando à sua Independência legislativa e a
sua função fiscalizadores, deixando de promover o bem estar da
população , sem ao menos ouvi-la nas audiências públicas
obrigatórias para a apreciação da LOA, causando por negligência
ou ignorância , sérios prejuízos ao povo, que fica sem saber
quanto se arrecada e se gasta no município , e se os impostos que
recolhem os cidadãos estão sendo aplicados em benefício da
sociedade.
Os tempos mudaram e as
informações estão ao alcance de todos; se não alterarem o
comportamento e se interessarem pelas finanças do município
fiscalizando a sua aplicação, os Vereadores estarão fadados ao
desprestigio e ao repúdio do eleitorado que lhes deram os mandatos
que exercem, e que por certo não serão renovados.
Legislar
e Fiscalizar! Essa é a principal missão do Vereador.
Assim
procedendo, o povo o prestigiará e certamente voltará a votar nos
senhores.
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