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Até
os mais jejunos em direito, sabem que a Constituição da República
Federativa do Brasil, é parlamentarista, isto é : concentra o maior
número de poder nas mãos do Poder Legislativo. (Congresso Nacional
, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
Tanto
é verdade que deparamos diuturnamente com notícias na mídia
nacional, de que o Presidente da República, busca incessantemente o
apoio da maioria do Congresso Nacional, para ter a mínima condição
de governar o país.
Sem
a força e permissão do Poder Legislativo não se governa a União.
O
mesmo não acontece nos Municípios brasileiros, diante da inércia
dos seus Vereadores, em fortalecer a legislação municipal em
consonância com a Lei Maior do Brasil , dando à Câmara e aos
Vereadores, os direitos que lhes são atribuídos pela Constituição
Federal, que equiparou o Município à União e aos Estados como ente
federativo, dando-lhe no âmbito do Poder Local, atribuições
maiores do que a dos outros , inclusive a superioridade das suas
leis, às leis federais ou estaduais, quando se tratar de assunto do
peculiar interesse local.
Ao
invés de exercerem os seus legítimos direitos, os Vereadores tornam
a Câmara um órgão de homologação da vontade do Prefeito
Municipal, que quase sempre domina a iniciativa do projetos de leis
enviados ao Legislativo, invertendo assim uma posição por direito
da Câmara de Vereadores, que por inércia ou omissão, se exime de
legislar e ter a iniciativa de todos os projetos de lei de interesse
da municipalidade.
O
Prefeito Municipal é eleito para ser o governante e administrador do
município, devendo estrita obediência às leis aprovadas pela
Câmara de Vereadores.
Não
pode o Prefeito, pagar, receber, vender, comprar, construir,
desapropriar, dispor de qualquer bem ou recurso do município sem
prévia autorização da Câmara Municipal, que editará uma lei
concedendo-lhe poderes para dispor do patrimônio público.
Qualquer
ato do Prefeito Municipal, sem a autorização de uma lei aprovada
pela Câmara de Vereadores , é nulo de pleno direito e não
produzirá qualquer efeito jurídico.
Assim
sendo, o prefeito é o gerente dos negócios municipais, e só pode
administrar os bens e recursos públicos, mediante autorização
prévia do poder legislativo.
Não
sabem os senhores Vereadores, que apesar do Prefeito municipal,
enviar para apreciação e aprovação do Legislativo, a maioria dos
projetos de lei que este aprova, o Alcaide Mor, só têm competência
para iniciar os projetos sobre:
Criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal; criação de cargos,
funções ou empregos públicos da Administração direta e
autárquica, fixação e aumento da remuneração e o regime jurídico
dos servidores municipais, o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias, os orçamentos anuais e os créditos extraordinários
e especiais.
TODAS
as demais matérias de interesse do município cujos projetos de leis
devem ser votados , aprovados ou rejeitados pelo Câmara de
Vereadores , são por direito da iniciativa do poder legislativo, que
se omite da sua função de legislar e se submete ao chefe do
executivo, e essa submissão usurpa a independência do parlamento,
que por ser o legítimo representante do povo, deveria dar maior
atenção às suas funções de legislar e fiscalizar, já que o
Prefeito deve prestar contas de todos os seus atos ao Poder
Legislativo Municipal.
Um
poder omisso, como se apresenta as Câmaras de Vereadores, prejudica
a administração do município que não será exercida
democraticamente conforme a vontade do povo, que os elegeu.
Por
que o Presidente da República NÃO pode governar o páis sem o apoio
da maioria absoluta do Congresso Nacional (poder legislativo) e o
Prefeito Municipal, faz pouco caso das Câmaras de Vereadores e
governa ao bel prazer da sua vontade?
A
resposta está na consciência do legislador municipal, que não
assume as suas responsabilidades com o eleitorado e a população do
município e acabam transformando as administrações, objeto da
vontade de um só Poder, o executivo municipal.
Ou
os Vereadores assumem as suas responsabilidades perante o povo e a
administração do seu patrimônio, ou dentro em breve desaparecerão
da política nacional, por absoluta falta de representatividade.
Pobres
Vereadores! Só são submissos por não saberem usar os poderes que
têm e que a Constituição lhes ofertou..
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