Volta
e meia nos deparamos com reportagens televisiva e até escritas ,
divulgadas em revistas de circulação nacional, campanha contra a
importância dos Vereadores nas atividades municipais, principalmente
no seu trabalho legislativo, fiscalizador e assistencialista.
Argumentam
os divulgadores contrários a existência das atividades e
remuneração dos Vereadores, que estes custam em demasia aos cofres
públicos, esquecendo-se que estes, os Edis, são os únicos
parlamentares que têm os seus subsídios limitados aos percentuais
estabelecidos no inciso VI , letras A a F do artigo 29 da
Constituição Federal.
O
percentual da receita do município destinado à manutenção das
Câmaras e seus Vereadores, estão definidos no artigo 29-A, incisos
de I a VI , limitando as despesas legislativas aos percentuais da
receita corrente ali definidos , impedindo assim gastos
desnecessários e exorbitantes, como se vê nos legislativos,
federais e estaduais.
Quanto
custa um deputado federal ao país? Quanto custa um deputado a seus
Estados?
O
custo de um deputado federal e um deputados estadual retira em
média dos cofres públicos , incluindo todos os benesses, mais de
duzentos mil reais por mês; enquanto um vereador brasileiro em mais
de noventa por cento dos municípios , recebe o subsídio bruto de
mais ou menos seis mil reais por mês, sem direito a qualquer outra
vantagem, tendo de sustentar o seu eleitorado com os seus minguados
subsídios, já que na grande maioria dos municípios do país, é o
Vereador o político mais próximo do povo e portanto o último
recurso do deste, para serem socorridos nos casos de saúde,
assistência social, alimentação, moradia e etc.
As
Câmaras Municipais do Brasil, recebem recursos para cobrir as suas
despesas, em percentuais sobre a receita da arrecadação de
tributos e transferências correntes a que têm direito, de sete a
três e meio por cento desta , excluídas as receitas de capital,
investimentos, convênios e demais transferências.
A
democracia de um pais, se faz com a independência dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, e autonomia da União, Estados
e Municípios está assegurada por cláusulas pétreas inscritas
nos artigos 2º e 18 da nossa Constituição Federal, que lhes
recomendam também a harmonia entre si.
Esquecem
os detratores, que sem o Poder Legislativo não existe Democracia;
num passado recente, tivemos manietados os Legislativos Federal e
Estadual e descambamos numa Ditadura Militar, que nem assim teve a
ousadia de fechar as Câmaras Municipais de Vereadores; Daí a sua
importância visceral para a Democracia do País.
O
Legislativo Municipal, antigo Conselho do Município, foi durante
mais de três séculos no Brasil o poder legítimo para legislar,
administrar e até julgar os cidadãos, só existindo o Poder
Executivo a partir do século dezoito, e ao que parece quer a
imprensa falada, escrita e televisada, derrubar um dos pilares da
democracia, desconhecendo que por estarem bem perto do povo, são os
Vereadores quem elegem o Presidente da República, o Governador, o
Prefeito, Senadores e Deputados, pois são eles que vão buscar os
votos nas eleições gerais, já que o povo convive com o Vereador no
seu dia a dia e com os demais políticos somente em época de
eleições.
A
mentira não pode prevalecer! As Câmaras Municipais e os Vereadores
custam entre sete e três e meio por cento da receita corrente do
município, E NÃO QUASE OITENTA POR CENTO DA SUA RECEITA PRÓPRIA
como afirmam seus detratores.
E
quanto custam aos cofres públicos os Legisladores Estaduais e
Federais?
Por que não há na imprensa a
tentativa de reduzir os seus subsídios e as demais despesas que são
pagas pelos cofres públicos?
Sem
o Poder Legislativo não existe Democracia, e a importância e
necessidade deste poder está garantida na nossa Lei Maior, a
Constituição da República Federativa do Brasil.
Assim,
PAREM DE MENTIR SOBRE AS CÂMARAS E OS VEREADORES! Ou revelem A QUEM
INTERESSA EXTINGUIR O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.A
QUEM INTERESSA A EXTINÇÃO DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS?
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