Os empresários são investigados pelo uso indevido de informações privilegiadas em transações no mercado financeiro ocorridas entre abril e 17 maio de 2017, data da divulgação de informações relacionadas à delação premiada firmada pelos executivos e a Procuradoria-Geral da República. A especulação resultou em lucros milionários para os delatores, afirma a PF.
Joesley foi indiciado pela autoria dos crimes previstos nos artigos 27-C (manipulação de mercado) e 27-D (uso indevido de informação privilegiada), previstos na Lei 6.385/76, com a agravante prevista no artigo 61, II, "g", do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração), em razão do evento de venda de ações da JBS S/A pela FB Participações, controladora desta última.
Wesley foi indiciado como autor do crime previsto no artigo 27-C da Lei 6.385/76 (manipulação de mercado) e como partícipe no crime de uso indevido de informação privilegiada praticado por Joesley, previsto 27-D da Lei 6.385/76 (uso indevido de informação privilegiada), com a agravante prevista no artigo 61, II, "g", do Código Penal (em razão do abuso de poder de controle e administração), em relação aos eventos relativos à venda e compra de ações da JBS S/A
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