O Pleno do Tribunal de Contas (TCE), em sessão realizada na última
quinta-feira (6), julgou e decidiu, por unanimidade, pela ilegalidade do
contrato 030/PGM/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho e
a empresa Construtora Marquise S/A.
Este contrato foi objeto da Tomada de Contas Especial (processo 2440/2010-TCE) decorrente da representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que pedia a apuração de supostas irregularidades em sua execução.
O contrato, cujo objeto consiste na execução de serviço público de limpeza urbana em Porto Velho, foi firmado entre as partes por um período de 20 anos, com valor inicial superior a R$ 339 milhões, que, se somado aos valores previstos para o primeiro e o segundo termos aditivos, poderia ultrapassar a importância de meio bilhão de reais.
Ao decidir pela ilegalidade do contrato, o Pleno do TCE levou em consideração a análise minuciosa realizada pelo seu corpo técnico, bem como o parecer emitido pelo MPC, os quais integram o referido processo.
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