quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

TCE-RO ANULA CONTRATO DO LIXO EM PORTO VELHO



O Pleno do Tribunal de Contas (TCE), em sessão realizada na última quinta-feira (6), julgou e decidiu, por unanimidade, pela ilegalidade do contrato 030/PGM/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho e a empresa Construtora Marquise S/A. 

Este contrato foi objeto da Tomada de Contas Especial (processo 2440/2010-TCE) decorrente da representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que pedia a apuração de supostas irregularidades em sua execução. 

O contrato, cujo objeto consiste na execução de serviço público de limpeza urbana em Porto Velho, foi firmado entre as partes por um período de 20 anos, com valor inicial superior a R$ 339 milhões, que, se somado aos valores previstos para o primeiro e o segundo termos aditivos, poderia ultrapassar a importância de meio bilhão de reais. 

Ao decidir pela ilegalidade do contrato, o Pleno do TCE levou em consideração a análise minuciosa realizada pelo seu corpo técnico, bem como o parecer emitido pelo MPC, os quais integram o referido processo.

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