terça-feira, 18 de dezembro de 2012

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA PODE DECRETAR PRISÃO DE MENSALEIROS

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento do mensalão sem definir quando 22 dos 25 condenados no processo começam a cumprir suas penas.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem mais tempo para reiterar seu pedido de prisão imediata. A medida pode ser uma estratégia para forçar uma decisão individual do presidente do STF, Joaquim Barbosa, já que nos bastidores integrantes da corte apontavam que o pedido deveria ser rejeitado pelo plenário.

Supremo decide pela perda de mandato dos parlamentares. A análise ocorreria de forma monocrática porque na quinta começa o recesso do Supremo, sendo que as atividades serão retomadas pelo plenário apenas em fevereiro. Ontem, Barbosa afirmou que, se o pedido chegar no recesso, ele decidirá sozinho.

Sergio Lima/Folhapress
Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
Joaquim Barbosa durante a última sessão de julgamento do mensalão no STF
O STF só realiza mais uma sessão amanhã. O procurador-geral alegou que aguardava o fim do caso para fundamentar melhor a questão, mas reafirmou aos ministros que é "cabível" o cumprimento automático das penas.

Gurgel diz que recursos das defesas dos réus condenados não poderão reverter a decisão do STF: "Eu formulei [o pedido] na sustentação oral. Entendi que é cabível". A assessoria da Procuradoria informou que não há previsão de quando o novo pedido de prisão será reapresentado. Sem a punição imediata, Gurgel avalia que as prisões só começarão em 2014 pelos recursos das defesas.

Entre os condenados 11 tiveram penas superiores a oito anos de prisão e terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado, como José Dirceu e Marcos Valério. Ministros ouvidos pela Folha defendem que as condenações não sejam apressadas. Isso seria incoerente com a posição do STF, que desde 2010 condenou cinco parlamentares que até hoje não começaram a cumprir a pena.

Para eles não seria conveniente aplicar um rito diferenciado para não alimentar a tese de que o STF fez um julgamento político e de exceção.

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