quinta-feira, 5 de novembro de 2015

DILMA VETA NOVAS REGRAS PARA DESAPOSENTAÇÃO

Aposentadoria
Brasileiros passam a cumprir regra 85/95, que soma tempo de trabalho e idade para definir o início da aposentadoria(iStockphoto/Getty Images)
A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provisória 676/2015, que criou uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias conhecida como regra 85/95. A lei está publicada na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial da União (DOU) com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que instituíam a chamada "desaposentação", possibilidade de recálculo do benefício que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto não constava do texto original da MP e foi incluído pela Câmara e mantido no Senado.
Na justificativa do veto, a presidente afirmou que "as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada 'desaposentação', que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada", além de conflitar com as condições para a concessão do auxílio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, a Lei 8.213/1991.

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