domingo, 2 de dezembro de 2012

GOVERNO FEDERAL PRORROGA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS MUNICIPIOS COM O INSS.



O Governo Federal, através da Medida Provisória n. 589, prorrogou o parcelamento das dívidas dos municípios brasileiros com a previdência social(INSS), reduzindo multas por atraso, juros e encargos judiciais, além de diminuir a retenção do percentual sobre o FPM, para pagar a previdência social.
A iniciativa atende ao pleito dos Prefeitos que foram a Brasília, pedir ao Governo da União, uma compensação, pelas perdas financeiras com a redução dos repasses do FPM., em decorrência da isenção do IPI, dado pelo Governo Federal, ao comércio de veículos automotivos e os eletrodomésticos da linha branca, como fogões, geladeiras, etc, cuja isenção, fez diminuir a participação dos municípios nas transferências governamentais a que têm direito.
Os municípios que aderirem ao novo parcelamento das dívidas para com o INSS, como determinado pela Medida Provisória n. 589, terão desconto de sessenta por cento no pagamento das multas por atraso, abatimento de vinte e cinco por cento dos juros que incidem sobre a dívida e total isenção dos encargos jurídicos sobre a dívida, ou seja: cem por cento dos encargos jurídicos não serão cobrados aos municípios que aderirem a MP n. 589.
Os Prefeitos e Presidentes de Câmaras que tiverem contratado parcelamentos com o INSS, devem procurar as agencias da receita federal da sua circunscrição, para aderirem ao novo sistema, o que vai gerar uma grande economia aos municípios brasileiros.




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