O Governo
Federal, através da Medida Provisória n. 589, prorrogou o parcelamento das
dívidas dos municípios brasileiros com a previdência social(INSS), reduzindo
multas por atraso, juros e encargos judiciais, além de diminuir a retenção do
percentual sobre o FPM, para pagar a previdência social.
A iniciativa
atende ao pleito dos Prefeitos que foram a Brasília, pedir ao Governo da União,
uma compensação, pelas perdas financeiras com a redução dos repasses do FPM.,
em decorrência da isenção do IPI, dado pelo Governo Federal, ao comércio de
veículos automotivos e os eletrodomésticos da linha branca, como fogões, geladeiras,
etc, cuja isenção, fez diminuir a participação dos municípios nas
transferências governamentais a que têm direito.
Os
municípios que aderirem ao novo parcelamento das dívidas para com o INSS, como
determinado pela Medida Provisória n. 589, terão desconto de sessenta por cento
no pagamento das multas por atraso, abatimento de vinte e cinco por cento dos
juros que incidem sobre a dívida e total isenção dos encargos jurídicos sobre a
dívida, ou seja: cem por cento dos encargos jurídicos não serão cobrados aos
municípios que aderirem a MP n. 589.
Os Prefeitos
e Presidentes de Câmaras que tiverem contratado parcelamentos com o INSS, devem
procurar as agencias da receita federal da sua circunscrição, para aderirem ao
novo sistema, o que vai gerar uma grande economia aos municípios brasileiros.
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