Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa durante sessão para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quinta-feira (14) - Fellipe Sampaio/SCO/STF
Depois de condenar 25 políticos e empresários no maior escândalo político desde a redemocratização do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) entra na reta final do julgamento do mensalão e começa a analisar nesta quinta-feira se livra ou não o trio petista formado por José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares da condenação criminal por formação de quadrilha. A avaliação dos chamados embargos infringentes dos três mensaleiros é crucial para definir a pena total a que eles estarão sujeitos.
Presos desde o dia 15 de novembro, eles cumprem as penas recebidas pelo crime de corrupção ativa. No caso de Dirceu e Delúbio, a aceitação dos infringentes pode tirá-los do regime fechado e permitir que a pena seja cumprida no regime semiaberto, situação em que é possível receber benefícios, como trabalhar fora do presídio. Na situação de Genoino, se absolvido, ele teria a pena reduzida para quatro anos e oito meses.
Glossário
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos de juízes contrários à condenação e que permite a possibilidade de novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos de juízes contrários à condenação e que permite a possibilidade de novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
No julgamento, as atenções estarão voltadas para os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram da votação do mérito do mensalão. A defesa dos mensaleiros acredita que os dois vão livrar os condenados da imputação de quadrilheiros. Por argumentos diferentes, ambos absolveram, por exemplo, o senador Ivo Cassol (PP-RO) do mesmo crime de quadrilha.
Além de Dirceu, Genoino e Delúbio, devem ser analisados os recursos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Os embargos infringentes são recursos exclusivos da defesa permitidos quando os condenados tiveram o mínimo de quatro votos favoráveis. Nesta fase, são autorizadas a reanálise de provas e a revisão de condenações.
Marginais do poder – Ao longo do julgamento do mensalão, a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo crime de formação de quadrilha marcou uma das intervenções mais contundentes do decano da Corte, o ministro Celso de Mello. Ao votar sobre o caso, o magistrado definiu os réus como “homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram suas instituições e que, atraídos por perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do Estado e desonraram com gestos ilícitos e ações marginais a ideia que anima o espírito republicano”.
Ordem no tribunal – No julgamento desta quinta-feira, o primeiro caso a ser analisado deverá ser o do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Será aberto prazo de 15 minutos para o advogado do mensaleiro apresentar suas considerações e o mesmo período para a manifestação do procurador-geral da República Rodrigo Janot. Na sequência, devem ser apreciados os embargos infringentes de José Genoino, José Dirceu, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e João Cláudio Genu
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