quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

SUPREMO JULGA CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA DOS MENSALEIROS

Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa durante sessão para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quinta-feira (14)
Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa durante sessão para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quinta-feira (14) - Fellipe Sampaio/SCO/STF
Depois de condenar 25 políticos e empresários no maior escândalo político desde a redemocratização do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) entra na reta final do julgamento do mensalão e começa a analisar nesta quinta-feira se livra ou não o trio petista formado por José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares da condenação criminal por formação de quadrilha. A avaliação dos chamados embargos infringentes dos três mensaleiros é crucial para definir a pena total a que eles estarão sujeitos.
Presos desde o dia 15 de novembro, eles cumprem as penas recebidas pelo crime de corrupção ativa. No caso de Dirceu e Delúbio, a aceitação dos infringentes pode tirá-los do regime fechado e permitir que a pena seja cumprida no regime semiaberto, situação em que é possível receber benefícios, como trabalhar fora do presídio. Na situação de Genoino, se absolvido, ele teria a pena reduzida para quatro anos e oito meses.

Glossário

EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos de juízes contrários à condenação e que permite a possibilidade de novo julgamento do réu.  Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta
No julgamento, as atenções estarão voltadas para os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram da votação do mérito do mensalão. A defesa dos mensaleiros acredita que os dois vão livrar os condenados da imputação de quadrilheiros. Por argumentos diferentes, ambos absolveram, por exemplo, o senador Ivo Cassol (PP-RO) do mesmo crime de quadrilha.
Além de Dirceu, Genoino e Delúbio, devem ser analisados os recursos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Os embargos infringentes são recursos exclusivos da defesa permitidos quando os condenados tiveram o mínimo de quatro votos favoráveis. Nesta fase, são autorizadas a reanálise de provas e a revisão de condenações.
Marginais do poder – Ao longo do julgamento do mensalão, a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo crime de formação de quadrilha marcou uma das intervenções mais contundentes do decano da Corte, o ministro Celso de Mello. Ao votar sobre o caso, o magistrado definiu os réus como “homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram suas instituições e que, atraídos por perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do Estado e desonraram com gestos ilícitos e ações marginais a ideia que anima o espírito republicano”.
Ordem no tribunal – No julgamento desta quinta-feira, o primeiro caso a ser analisado deverá ser o do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Será aberto prazo de 15 minutos para o advogado do mensaleiro apresentar suas considerações e o mesmo período para a manifestação do procurador-geral da República Rodrigo Janot. Na sequência, devem ser apreciados os embargos infringentes de José Genoino, José Dirceu, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e João Cláudio Genu

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