sábado, 15 de fevereiro de 2014

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZ A PAGAMENTO DE SUPER SALÁRIOS

 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que garante aos consultores da Câmara dos Deputados o recebimento de remuneração acima do teto constitucional, de R$ 29,4 mil. A decisão se baseia no mesmo argumento que permitiu, em dezembro, que um funcionário da Casa recebesse o supersalário. Quando cortou os valores que sobrepunham o teto, a Câmara não deu aos servidores o direito de defesa.

O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Casa (Aslegis) e teve como relator o ministro Marco Aurélio Mello, o mesmo que concedeu a liminar ao outro servidor em dezembro. Em entrevista ao Correio, na época, Mello argumentou que o direito ao contraditório é a "espinha dorsal" de processos como esses. "Conforme o acórdão do TCU", completou o magistrado, "a Câmara teria de apreciar caso a caso, viabilizando o direito de defesa".

A Casa cortou o excedente dos salários após recomendação do TCU, que identificou 1.370 funcionários na Câmara e outros 528 no Senado que recebiam mais do que o ministro do Supremo

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