O motivo seria a interferência no pedido de soltura, neste domingo (8).
"A desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal, estando o Sr. Sergio Fernando Moro em flagrante delito do referido crime", afirmou o advogado Douglas Alexandre de Oliveira Herrero, em seu pedido que foi feito, segundo ele mesmo, "na qualidade de brasileiro cumpridor de lei".
"O Magistrado é o mesmo que, recentemente, descumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal e determinou aplicação de tornozeleira eletrônica a Paciente beneficiário de habeas corpus pelo Pretório Excelso. "Ou seja, trata-se de autoridade judiciária reconhecida por negar cumprimento a decisões proferidas pelas instâncias superiores", diz
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