MENSALÃO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VERSUS
CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Após o julgamento do mensalão
pelo Supremo Tribunal Federal , que condenou os deputados Valdemar Costa Neto,
João Paulo Cunha, Pedro Henry e o suplente que vai assumir em janeiro
José Genoino, a grande pergunta é a seguinte: Estes deputados terão os mandatos
cassados, já que terão os direitos políticos suspensos?
O Presidente da Câmara dos
Deputados Federais, Marco Maia, do PT, afirmou em entrevista a uma rede
nacional de Televisão, que a cassação dos mandatos dos deputados federais
condenados pelo STF, no caso do mensalão, depende da Câmara dos Deputados.
O Ministro do STF. Marco
Aurélio Melo, também afirmou que, após a publicação do acórdão da condenação
dos deputados federais, a Câmara Federal, deve declarar extintos os mandatos,
cumprindo assim a decisão da mais alta corte judiciária do País.
O impasse está criado e
prevê-se uma disputa de poder acirrada entre o Judiciário e o Legislativo
federal.
Condenados e presos os senhores
deputados federais, com os seus direitos políticos suspensos, COMO PODERÃO
EXERCER LEGITIMAMENTE OS SEUS MANDATOS, já que quem tem os direitos políticos
suspensos, NÃO PODEM SE CANDIDATAR OU EXERCER QUALQUER CARGO PÚBLICO NO BRASIL?
Está colocado na mira da opinião
pública brasileira, este imbróglio!
Prevalece o que determina o
Supremo Tribunal Federal, condenando os deputados, mandando-os para a cadeia e
cassando os seus mandatos, ou prevalece a insensatez da Câmara Federal,
permitindo que os deputados federais condenados criminalmente exerçam
ilegitimamente os seus mandatos?
Com a palavra a opinião do povo
brasileiro e a Justiça deste País! MENSALÃO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VERSUS
CÂMARA DOS DEPUTADOS.
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