domingo, 2 de junho de 2013

MENSALEIROS TENTAM ESCAPAR DA PRISÃO.


As defesas do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do deputado federal José Genoino (PT), ex-presidente do partido, atuam em conjunto e apontam falhas semelhantes no julgamento do mensalão, com o intuito de livrar o núcleo da legenda do regime fechado ou mesmo do regime semiaberto. Desses três, Dirceu e Delúbio foram condenados a cumprir pena em regime fechado. Genoino, em regime semiaberto.
Os advogados de Dirceu, Genoino e Delúbio apontaram em seus respectivos embargos de declaração uma série de contradições, erros lógicos e análises que consideram equivocadas, feitas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas falhas, abordadas nesses recursos são consideradas “gritantes”, segundo criminalistas consultados pelo iG. As defesas utilizam, inclusive, alguns trechos idênticos do julgamento nos embargos para apontar os supostos equívocos.
O erro mais contundente, conforme os advogados dos réus, se refere à análise do crime de corrupção ativa. Genoino, Delúbio e Dirceu argumentam que as penas aplicadas para esse tipo de crime foram estipuladas por um a lei que não existia na época em que ocorreram os fatos que geraram o escândalo do mensalão.
Em novembro de 2003, a lei 10.763/03 agravou a pena pelo crime de corrupção ativa. Antes, o tempo de prisão variava de um a oito anos. Mas com advento dessa lei, essa pena passou para entre dois e doze anos. A denúncia do mensalão retrata fatos anteriores a novembro de 2003, segundo as defesas do núcleo do PT. Mas o Supremo determinou as condenações com base na nova lei. Na prática, os advogados de Genoino, Dirceu e Delúbio alegam que os réus deveriam ser condenados pela pena mais branda e não pela mais grave.
“O raciocínio, na verdade, é um tanto simples: se o imaginado recebimento de vantagens indevidas precedeu a lei que tornou mais severa a pena aplicada aos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, obviamente a oferta de entrega dessas mesmas vantagens também a antecedeu”, argumentam os advogados do deputado federal José Genoino. Durante o julgamento do mensalão, as defesas já articulavam algumas estratégias conjuntas. E o próprio PT admite que, nessa fase de embargos, aposta na progressão de regime do núcleo do partido.
Penas
Na prática, se esse argumento for adotado pelo Supremo Tribunal Federal na fase recursal, a pena contra Dirceu, calculada em 10 anos e 10 meses de prisão, pode cair para 8 anos e 2 meses. No caso de Delúbio, o tempo de prisão cairia dos atuais 8 anos e 11 meses para aproximadamente 6 anos e cinco meses e no caso de José Genoino, sua pena de 6 anos e 11 meses, poderia cair para 5 anos e 4 meses.
Apenas por esse critério, Dirceu precisaria apenas ter uma outra pequena redução de pena, relacionada ao item formação de quadrilha, para escapar da prisão em regime fechado. Delúbio Soares, automaticamente, já teria progressão para o semiaberto e Genoino, tal como Dirceu, dependeria da flexibilização do Supremo quanto à sua participação pelo crime de formação de quadrilha para escapar até mesmo do regime semiaberto. Por quadrilha, ele foi condenado a 2 anos e 3 meses e, se ele se livrasse dessa condenação, sua pena cairia para somente 2 anos e 1 mês.
No próprio julgamento do mensalão, réus como Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB – partido do delator do mensalão, Roberto Jefferson –, condenado a 4 anos de prisão, tiveram suas respectivas penas convertidas em ação restritiva de direitos. A condenação mínima para cumprimento de prisão em regime semiaberto é de quatro anos

Nenhum comentário:

Postar um comentário