A maioria dos processos em que políticos são julgados em tribunais no Brasil não chega a uma solução em relação ao conteúdo da acusação — ou seja, não define se a autoridade é inocente ou culpada. É o caso das ações penais 415 e 418, abertas em 2007 no Supremo Tribunal Federal (STF), as quais levaram seis e quatro anos para ser concluídas, mas cujos finais foram o arquivamento da acusação contra o deputado Wladimir Costa (PMDB-PR) por prescrição (excesso de demora no andamento do caso) e contra Ernandes Amorim (PTB-RO), porque ele encerrou o mandato. Na ação penal 464, no mesmo ano, houve solução para parte dos investigados. Foram nove anos até se concluir que Dilceu Sperafico (PP-PR) era inocente. Os crimes dos outros réus acabaram prescritos.
Em 2007, as decisões de conteúdo — ou mérito, no jargão dos tribunais — não chegavam a 5% dos casos, segundo pesquisa do professor da PUC do Paraná e presidente da Associação Internacional para a Administração da Justiça (Iaca), o ex-desembargador Vladimir Passos de Freitas. O resto dos processos não é encerrado ou acaba prescrito. Atualmente, ainda que esse índice tenha melhorado, Freitas garante que a taxa não chega a 30%, o que é bem distante de uma eficiência mínima de pouco mais de 50%, que ele considera aceitável.
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