quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

A BLINDAGEM DOS CHEFES DO PODER LEGISLATIVO


Em má hora o Senador Romero Jucá, líder do Governo no Congresso Nacional e investigado na Operação Lava Jato, propôs uma PEC , projeto de emenda constitucional, para que se aplique aos Presidentes do Poder Legislativo , Câmara dos Deputados e Senado Federal, o dispositivo da Constituição Federal que isenta o Presidente da República durante o exercício do seu mandato, dos atos praticados antes dele, sejam de que natureza for.

Diz o artigo segundo , cláusula pétrea da nossa Lei Maior, que :"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Se os Poderes da República Federativa do  Brasil, são INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, não pode ao nosso entender, haver privilégios diferenciados entre os seus ocupantes. Ou seja: os mesmos dispositivos legais que protegem o exercício do mandato do chefe do executivo, devem ser aplicados também aos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Como os Presidentes da Câmara e do Senado, estão sendo alvos da Operação Lava Jato que é unanimidade nacional, a população influenciada pela mídia e pelo péssimo comportamento dos politicos nacionais, quase todos envolvidos em crimes contra a administração pública , corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa,  deixa de analisar friamente a proposta de emenda constitucional apresentada por Romero Jucá, por considerar a criação de um privilégio descabido para proteger aqueles que estão sendo alvos da Operação Lava Jato.

O artigo 86 da Constituição Federal do seu parágrafo quarto, protege o Presidente da República durante o exercício do mandato com a seguinte disposição: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

Isto quer dizer, que no exercício do mandato o Presidente da República não responde pelos supostos crimes praticados antes da sua posse como primeiro mandatário da Nação.

Pode ele ter praticado os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa, roubo, latrocínio e até homicídio e ainda assim durante o seu mandato, não responderá pelos crimes praticados antes da sua posse e durante todo o exercício do seu cargo de chefe do executivo.

Não fosse o momento, a Operação Lava Jato e o péssimo conceito dos políticos em geral, diante da população brasileira, seria a hora de corrigir-se uma injustiça legal que beneficia apenas um chefe de Poder em detrimento dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Se os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre sí, por que só o chefe do Executivo têm o direito de isentar-se dos crimes por ventura praticados antes do exercício do mandato?

Vale uma reflexão quanto ao referido projeto de Emenda Constitucional, para corrigir um erro gritante, que viola um dos princípios basilares da nossa Republica que é o Direito e Garantia Individual, prescrito no artigo  quinto da nossa Lei Maior: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE....."  
Só que não; no Brasil os privilégios continuam sempre destinados aos ricos, poderosos e detentores do poder, ficando o povo a mercê da vontade das classes dominantes, sem exercer nenhum direito que lhe é assegurado pela Constituição.

Melhor seria que o Senador Romero Jucá, apresentasse uma PEC, revogando o parágrafo quarto do artigo oitenta e seis da Constituição Federal, retirando o privilégio do Presidente da República e de todos os chefes de Poderes de serem isentados dos crimes praticados antes do exercício dos seus mandatos.
Aí Sim! No Brasil, todos seriam iguais perante a lei!

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