sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

JUIZ SUSPENDE BLOQUEIO DOS BENS DA ODEBRECHT

Sede da Odebrecht em Salvador (Foto: Reprodução )
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o bloqueio de bens da construtora Norberto Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais e Participações S.A que estavam indisponíveis desde novembro do ano passado. O pedido de desbloqueio partiu do Ministério Público Federal (MPF). Os procuradores alegaram que as empresas firmaram acordo de leniência, homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Na peça encaminhada a Wendpap, o MPF afirma: “...seja revogada a decisão proferida no que se refere à indisponibilidade de bens da Construtora Norberto Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais e Participações, com o consequente levantamento de toda e qualquer constrição que recaia sobre os respectivos patrimônios, visto que não deverá subsistir pedido de condenação em relação a elas...".
A indisponibilidade dos bens da Odebrecht – e da OAS, do empresário Léo Pinheiro (OAS) e do ex-diretor de Serviços Renato Duque - fora proposta pela Advocacia-Geral da União. Em seu despacho de novembro, Wendpap fixou o percentual de 3% sobre a receita total das empresas, “por simetria àquele usado pelas rés para subornar”

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