Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa durante o julgamento do mensalão - Pedro Ladeira / Frame/Folhapress
Conforme revelou o site de VEJA na última sexta-feira, o antigo revisor do mensalão, que ao longo do julgamento atuou deliberadamente em favor dos réus e não mediu esforços para atrasar o processo, tenta emplacar a tese de que deve ser aplicada no mensalão uma lei mais branda envolvendo os crimes de corrupção ativa e passiva – com penas de um a oito anos – e não a legislação vigente a partir de novembro de 2003, quando boa parte das propinas chegou aos bolsos dos mensaleiros. A argumentação de Lewandowski é a de que, como o delito de corrupção é caracterizado pela simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento do benefício, a corte deveria se atentar à data em que os partidos aceitaram fazer parte do acordo de compra de apoio político, e não necessariamente ao momento em que os valores foram efetivamente pagos aos mensaleiros corrompidos
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