segunda-feira, 12 de agosto de 2013

MENSALÃO VOLTA A JULGAMENTO NESTA QUARTA FEIRA.

STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012
STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012 - 
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta sexta-feira que começará a análise dos recursos do mensalão, na próxima quarta-feira (14), analisando se os réus condenados pelo placar de 5 votos a 4 têm direito a pedir novo julgamento. Dos 25 condenados por participar do maior esquema de corrupção da história, onze se enquadram nesse caso - condenados pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Glossário

EMBARGO DECLARATÓRIO
Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros
EMBARGO INFRINGENTE
Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu.  Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacto
Conforme a pauta publicada nesta sexta pela Corte, serão analisados recursos dos advogados contra a decisão individual do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal e atual presidente do STF, de negar a possibilidade dos chamados embargos infringentes. Os primeiros pedidos a serem julgados em plenário serão os apresentados pelas defesas do publicitário Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério, e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Eles pedem que todos os ministros do tribunal discutam se é possível ou não apresentar esse tipo de recurso.
A possibilidade ou não de se admitir esse tipo de apelo no STF ocorre porque a Lei 8.038, de 1990, que determina procedimentos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autoriza os infringentes apenas em tribunais de segunda instância – e não nas altas Cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos podem permitir que o STF promova um novo julgamento dos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Em maio, Barbosa havia rejeitado, em decisão individual, pedido de Delúbio sobre os embargos infringentes. Condenado a oito anos e onze meses por formação de quadrilha e corrupção ativa, o petista tenta reverter a condenação de quadrilha por ter recebido, neste caso, quatro votos favoráveis à absolvição. Na decisão, Barbosa afirmou que “admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”.
Na avaliação do presidente do STF, “admitir-se embargos infringentes [no mensalão] é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataques às suas decisões”.

Caso o STF decida a favor da possibilidade de se apresentar os infringentes, onze condenados teriam esse direito: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha. João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
O cronograma de análise dos recursos foi divulgado um dia depois de o STF mudar sua posição sobre outro ponto importante no curso do julgamento: a manutenção do mandato de parlamentares condenados pela Corte. Nesta quinta, durante julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), a maioria dos ministros votou pela permanência do mandato, contrariando a posição anterior, formada durante o mensalão. A mudança no placar ocorreu pelos votos dos dois novatos na Corte, os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso

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