sexta-feira, 14 de março de 2014

PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER PAGA COM FGTS

A Lei 8.036, de 1990, define as situações em que o dinheiro do FGTS pode ser utilizadO (Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
A Lei 8.036, de 1990, define as situações em que o dinheiro do FGTS pode ser utilizadO

Os recursos depositados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados para o pagamento de pensão alimentícia, segundo decisão tomada ontem pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.
 
De acordo com informações da assessoria do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiu restabelecer uma sentença que autorizava um trabalhador de Santa Catarina a usar o fundo para pagar pensão alimentícia, em decorrência de uma ação de investigação da paternidade. Essa decisão não havia sido acatada pela Turma Recursal de Santa Catarina. 

A Lei 8.036, de 1990, define as situações em que o dinheiro do FGTS pode ser utilizado. Entre outros casos, estão a demissão sem justa causa, a extinção da empresa responsável pelos recolhimentos, a aposentadoria ou o falecimento do trabalhador (quando os herdeiros podem sacar o valor depositado na conta) e o pagamento de prestações da casa própria.

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