O Congresso Nacional Brasileiro, aprovou a PEC 318/13 que
institui o Orçamento Impositivo no País, trazendo assim sérias modificações no
ordenamento financeiro e orçamentário da Nação.
Peça meramente autorizativa, a
Lei de Orçamento Anual de inciativa exclusiva do chefe do Poder
Executivo(Presidente, Governador e Prefeito)contém a referida LOA, toda a
previsão de receita a ser arrecadada no exercício financeiro e a autorização do
limite de despesas que poderão ser realizadas também durante o exercício em que vigora o Orçamento.
Acostumados a aprovarem a LOA,
com poucos e insignificativas emendas, os parlamentares brasileiros(Senadores,
Deputados Federais , Estaduais e Vereadores)quedavam-se à vontade do chefe do
executivo e não tinha nenhuma participação na execução orçamentária cuja lei
foi aprovada pelo Legislativo e passava a ser apenas uma peça de ficção, pois
não obrigava ao gestor a cumpri-la na íntegra, ficando o Orçamento à mercê da
vontade do governante que dispunha das receitas e despesas da Administração
Pública ao seu bel prazer, só procurando o Legislativo para suplementar o
Orçamento, quando a autorização de despesa era ultrapassada e o mesmo ficara
impedido de realizá-las.
Com a aprovação da LDO a vigorar
em 2014, o Congresso Nacional introduziu emenda na Lei de diretrizes
orçamentárias, para que as Emendas Parlamentares, aquelas aprovadas pelos
legisladores, tivessem o seu cumprimento obrigatório pelo executivo, deixando
de ser executada somente pela vontade do chefe da administração e vindo a
beneficiar a todos os parlamentares que participaram da votação e aprovação da
Lei Orçamentária.
Oportunidade única o Congresso
Nacional criou para os Legislativos Estaduais e Municipais, quando deu aos
Deputados Estaduais e Vereadores o direito de introduzirem emenda na LDO, para
OBRIGAR O EXECUTIVO a cumprir as emendas
parlamentares aprovadas por eles e que irá beneficiar ao seu eleitorado.
Diversas Câmaras de Vereadores do
Brasil, estão deixando de INCLUIR O ORÇAMENTO IMPOSITIVO NA SUA LEGISLAÇÃO, por
achar que sem a aprovação da LDO a Câmara Municipal não poderia entrar em
recesso.
Apesar da Constituição Federal
afirmar que o Congresso Nacional não pode entrar em recesso sem que tenha
aprovado as Leis Financeiras(PPA,LDO e LOA) na prática o parlamento têm entrado
em recesso mesmo sem a aprovação das referidas leis, E AS CÂMARAS DE VEREADORES
TÊM PERDIDO A GRANDE OPORTUNIDADE DA INCLUSÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES NA
L.D.O E NA LOA, aprovando-as de afogadilho, em existir nenhuma punição para os
vereadores que entrarem em recesso sem aprovarem a LDO e ao voltarem do
recesso, com calma, incluírem nesta e na Lei Orgânica do Município as emendas
que lhe beneficiarão para sempre e os fortalecerão como parlamentares com a
execução obrigatória das emendas por eles aprovadas.
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