sexta-feira, 18 de julho de 2014

POR QUE AS CÂMARAS DE VEREADORES NÃO TÊM DINHEIRO!

A grande maioria das Câmaras Municipais de Vereadores, por força do que dispõe o artigo 29A e seus incisos, da Constituição Federal, recebem SETE por cento do valor de todas as receitas correntes definidas naquele artigo.
Se levarmos em consideração que a maioria dos Legislativos possuem de NOVE a ONZE vereadores, e esta mesma Constituição, destina apenas QUINZE por cento destas receitas para a manutenção dos serviços de SAÚDE dos municípios, verificaremos que quase cinquenta por cento deste total destinados a atender a saúde de todos os habitantes das comunidades brasileiras, se destinam à manutenção do Poder Legislativo o que não é pouco.
Apesar deste privilégio, as Câmaras de Vereadores vivem reclamando da falta de dinheiro para manter as suas atividades, e via de regra, com  a cuia na mão dependem financeiramente da boa vontade do Poder Executivo, para suprir as necessidades dos vereadores, o que leva o Legislativo a depender quase que totalmente deste outro poder, tirando-lhe assim a independência que lhe assegura a Constituição Federal, para poder exercer as suas funções de LEGISLAR, FISCALIZAR, ADMINISTRAR E JULGAR os atos dos agentes políticos componentes do Poder Executivo.
Tal dependência não se aceita, pois o Poder Legislativo Municipal, não precisa depender financeiramente do Executivo, pois o que lhe destina a Constituição Federal como recursos, é mais do que suficiente para a sua manutenção.
Assustados, os Vereadores perguntam, mas como, por que nos falta dinheiro no dia a dia das nossas atividades parlamentares, principalmente para atender o nosso eleitorado e exercermos as nossas funções?
Simplesmente porque os Legisladores Municipais, por omissão ou preguiça, NUNCA SE DERAM AO TRABALHO DE REGULAMENTAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS QUE LHES CONCEDEM OS RECURSOS EM FORMA DE DUODÉCIMO.
A maioria das Câmaras de Vereadores, NÃO SABEM, em que BASE DE CÁLCULO, incide os sete por cento a que têm direito, ficando esse cálculo sempre para que o CONTADOR da Prefeitura execute e a Câmara passa a receber, aquilo que o Executivo acha que ela tem direito, SEM FISCALIZAR A ARRECADAÇÃO E DEFINIR A BASE DE CÁLCULO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, para obrigar o poder Executivo a repassar em dinheiro aquilo que realmente têm direito o Poder Legislativo.
E como seria feita esta ação PARA TERMOS MAIS DINHEIRO  perguntariam os Vereadores?
Primeiro incluir a base de cálculo dos duodécimos na Lei Orgânica do Município, tornando obrigatória a remessa do valor do duodécimo CALCULADO PELA CÂMARA MUNICIPAL COM BASE NO BALANCETE DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Segundo FISCALIZANDO A ARRECADAÇÃO para que não se subtraia valores que poderão aumentar o valor do duodécimo cameral.
Hoje se pode perguntar a maioria das Câmaras Municipais: O seu duodécimo é calculado por quem e de que forma? Quase ninguém sabe!
É preciso que as Câmaras Municipais se organizem para TEREM MAIS DINHEIRO E DEIXAREM DE RECLAMAR, exercendo com independência as suas funções de LEGISLAR e principalmente FISCALIZAR OS ATOS DO EXECUTIVO, sem depender financeiramente do seu Prefeito.

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