sexta-feira, 18 de julho de 2014

UM EM CADA QUATRO CANDIDATOS SERÁ BARRADO PELA LEI DA FICHA LIMPA

Perto do fim do prazo para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) conteste os registros de candidatura em todos os estados do país, o número de impugnações cresce a cada dia, principalmente em razão da Lei da Ficha Limpa. Números apurados até a noite de ontem mostram que o MPE pediu que a Justiça Eleitoral negue o registro a 1.849 postulantes aos cargos de deputado distrital, estadual e federal, além de senador e governador, dos quais pelo menos 362 (20% do total) foram denunciados por supostamente serem fichas sujas.

Os números são parciais, pois ainda não englobam as impugnações de São Paulo, o maior colégio eleitoral do país. Em estados como o Ceará, o Maranhão e o Piauí, por exemplo, os dados ainda não são definitivos. No entanto, o último balanço já aponta uma quantidade maior, em 2014, de contestações de candidaturas baseadas na Lei da Ficha Limpa na comparação com as últimas eleições gerais de 2010.

Há exatos quatro anos — em 17 de julho de 2010, quando os dados ainda eram parciais —, a quantidade de impugnações chegava a 2.521, das quais 330 se referiam à Ficha Limpa. Em 2014, o número de pedidos do MPE para barrar candidaturas já é superior — são 362 — e ainda tende a aumentar consideravelmente depois do fechamento do balanço relativo a São Paulo, o que deve acontecer somente no começo da semana que vem. Além das contestações apresentadas pelo MPE, há também um leque de candidatos impugnados por adversários, pelos partidos e pelas coligações. Os dados, porém, ainda não foram consolidados pelos tribunais regionais eleitorais.

A lei que impede políticos com o histórico de condenação por órgão colegiado de registrarem candidatura terá efetividade total pela primeira vez em uma eleição geral. Em 2010, a Ficha Limpa foi aplicada, mas, no ano seguinte, todas as anulações de candidaturas com base na regra acabaram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, por força do entendimento de que a norma não poderia entrar em vigor menos de um ano depois da publicação da lei

Nenhum comentário:

Postar um comentário