A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador do estado Sérgio Cabral e a empresa francesa Michelin a ressarcir os cofres públicos, por benefícios fiscais irregulares. Segundo informações do Ministério Público Estadual, os benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram concedidos a partir de 2010.
A cobrança do imposto foi sendo adiada, por prazo indeterminado, enquanto a empresa comprava maquinário para a ampliação de sua fábrica em Itatiaia, no sul fluminense.
O processo começou como uma ação popular, que pedia para a Justiça considerar os benefícios ilegais. Mas a ação foi julgada improcedente. Então, a 11ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública, do Ministério Público Estadual, recorreu da decisão ao Tribunal de JustiçaA cobrança do imposto foi sendo adiada, por prazo indeterminado, enquanto a empresa comprava maquinário para a ampliação de sua fábrica em Itatiaia, no sul fluminense.
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