O
Vice Presidente Jurídico Nacional da ABRACAM, Dr. César Rômulo
Rodrigues Assis, comemora o entendimento do STF , que concordando com
a tese defendida pela entidade nacional dos vereadores, concede em
repercussão geral, o direito a percepção do 13o
e férias aos agentes políticos municipais.
Ratificando
o entendimento DEFENDIDO PELA ABRACAM a mais de uma década,
a
mais Alta Corte de Justiça do nosso país, o Supremo Tribunal
Federal, reconheceu no dia 01 de fevereiro de 2017, que os detentores
de mandatos eletivos, têm o direito à percepção de 13o
subsídio e remuneração de férias.
“Se
todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e a 13º
salário, não faz sentido que os benefícios sejam retirados de quem
detém mandato eletivo. Assim entendeu o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, nesta quarta-feira (1º/2),
“
No
julgamento do Recurso Especial do Rio Grande do Sul, n. 650.898/RS,
com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, CONFIRMOU A TESE
DA VICE PRESIDÊNCIA JURÍDICA DA ABRACAM, que TODOS os possuidores
de mandato eletivo nos municípios brasileiros, PODEM E DEVEM receber
o 13o
subsídio e as férias correspondentes, desde que fixados na Lei
Orgânica e regulamentado por lei ordinária que fixa tais
remunerações.
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