Antes da liquidação extrajudicial, o BC faz intervenção para tentar resolver os problemas da instituição. Quando isso não é possível, é decretada a liquidação extrajudicial.
Em junho deste ano, por exemplo, o BC decretou a liquidação extrajudicial do banco BVA, depois detentativas frustradas do grupo Caoa, o maior credor, de comprar a instituição. O BVA tinha sede no Rio e detinha 0,17% dos ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos.
Desde 1995, depósitos individuais de correntistas de bancos liquidados são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Em maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o limite de cobertura para R$ 250 mil. O FGC protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, certificados de Depósito Bancário (CDBs), letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário.
Já o dinheiro aplicado em fundos de investimentos, provenientes de depósitos judiciais ou de recursos captados ou levantados no exterior, não têm proteção do FGC.
Nos casos de regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial), o BC elabora, internamente, um inquérito para apurar as causas da quebra das instituições financeiras. O inquérito é enviado ao Ministério Público, que promove ações de responsabilidade contra os gestores
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