sábado, 7 de junho de 2014

PROCURADOR APROVA TRABALHO EXTERNO DE DELÚBIO E DIRCEU

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante sessão no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quarta-feira (13)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante sessão no plenário do STF (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares têm o direito de trabalhar fora do presídio. Condenados no julgamento do mensalão, os dois cumprem pena no regime semiaberto no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília.
Janot discorda do entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de que os presos somente terão direito ao expediente externo após o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, o que ainda não ocorreu. Recentemente, com base nessa interpretação, Barbosa cassou a decisão que havia assegurado a Delúbio Soares o direito de trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT) e rejeitou o pedido de Dirceu para dar expediente num escritório de advocacia em Brasília. Os dois recorreram da decisão de Barbosa que, neste mês, deve se aposentar.
Saúde - O procurador-geral defendeu que o ex-deputado José Genoino deixe a cadeia e volte a cumprir pena em casa. Janot afirma haver dúvida sobre a capacidade da equipe médica do presídio de garantir atendimento a Genoino e argumenta que o ex-deputado, que tem problemas cardíacos, pode correr risco se permanecer preso.
Com o parecer, o procurador defende a reforma da decisão de Barbosa. No final de abril, o presidente do STF determinou que Genoino voltasse para a cadeia, onde cumpriria a pena pelo crime de corrupção. Argumentava o ministro que a junta médica do Hospital Universitário de Brasília relatou não que Genoino não precisaria de cuidados especiais e que, por isso, poderia

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