A Lei do Orçamento Anual, é a lei financeira mais
importante na administração pública no País.
União, Estados , Distrito Federal e Municípios,
após aprovarem seus PPAs e LDOs, realizam a elaboração, apreciação, votação e
aprovação da Lei do Orçamento Anual, que fará a previsão das receitas a serem
arrecadadas no exercício e fixa as despesas a serem realizadas , cujos limites
não poderão ser ultrapassados, sem a autorização de suplementação feita pelo
Legislativo.
No Brasil, a Lei do Orçamento Anual, é apenas
AUTORIZATIVA, e o Poder Legislativo, pouco pode fazer depois de aprovada a lei,
pois apesar de poder emendar a Lei do Orçamento, o chefe do executivo, pode ou
não realizar as emendas apresentadas pela Câmara Municipal, ficando ao seu bel
prazer executar todas as dotações orçamentárias autorizadas pelo Legislativo,
que fica sem nenhum poder de fazer cumprir o Orçamento, já que no Brasil de
ontem a LOA era apenas uma peça autorizativa e quiçá de ficção, já que a
maioria dos Chefes dos Executivos não a cumpriam na sua totalidade.
Este ano de 2014, numa decisão histórica, o
Congresso Nacional incluiu na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União,
dispositivos que TORNAM A LEI DE ORÇAMENTO IMPOSITIVA, sendo o chefe do
executivo OBRIGADO A CUMPRIR FIELMENTE O QUE FOI APROVADO, sob pena de
cometimento de crime de responsabilidade.
As emendas apresentadas pelos parlamentares na
LOA, terão obrigatoriamente de serem cumpridas , não ficando mais o Poder
Legislativo de mãos atadas após a aprovação desta Lei, já que além de
fiscalizar os atos do poder Executivo, o Legislativo também poderá obriga-lo a
cumprir fielmente o que foi aprovado na Lei do Orçamento, sob pena do
Presidente, Governador ou Prefeito, colocar em risco o seu mandato, por
cometimento de crime de responsabilidade PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LOA.
Além da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União
para o exercício de 2015, foi também aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC n.
358/13, criando o Orçamento Impositivo para a União Federal, abrindo precedente
para Estados e Municípios, cujos legislativos poderão aprovar emendas à
Constituição Estadual e Leis Orgânicas, ALTERANDO AS LDOs e permitindo a
APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO PARA ESTES ENTES DA FEDERAÇÃO.
E o que é o ORÇAMENTO IMPOSITIVO? É a lei
orçamentária anual, cujas dotações orçamentárias destinadas ao Legislativo, às
Obras, Investimentos e Despesas de Manutenção da máquina administrativa,
DEVERÃO SER CUMPRIDAS FIELMENTE PELO CHEFE DO EXECUTIVO, sob pena do mesmo vir
a ser processado, julgado e condenado por crime de responsabilidade, culminando
com a perda do seu mandato.
A implantação do Orçamento Impositivo no Brasil,
e principalmente nos MUNICÍPIOS, é uma conquista relevante, já que os
parlamentares deixarão de serem apenas coadjuvantes da administração financeira
e passarão a serem atores principais, pois TODAS AS EMENDAS QUE OS VEREADORES
APRESENTAREM, TERÃO QUE SER EXECUTADAS PELO PREFEITO.
Assim, as obras de investimentos, destinadas aos
redutos eleitorais dos vereadores, através da aprovação das suas emendas
parlamentares, SERÃO EXECUTADAS FIELMENTE, aumentando o prestígio dos
vereadores junto á comunidade que eles representam.
Além disso, terá o chefe do executivo, de pedir
autorização ao Legislativo, TODA VEZ QUE FICAR IMPEDIDO DE REALIZAR UMA OBRA,
INVESTIMENTO OU DESPEAS, que foi aprovada na Lei do Orçamento Anual.
E como proceder no município para a implantação
do Orçamento Impositivo?
Deverá a Câmara dos Vereadores, contar com
ASSESSORIA ESPECIALIZADA da sua associação de classe, para realizar as
alterações na Lei Orgânica, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para finalmente transformar o projeto da LOA , de
iniciativo do executivo, em ORÇAMENTO
IMPOSITIVO que irá FORTALECER OS VEREADORES E LEGISLATIVOS MUNCIPAIS DE TODO O
PAÍS.
Dessa forma, devem as Câmaras Municipais de
Vereadores, tomarem as providências urgentes, para ALTERAREM A SUA LEGISLAÇÃO,
a fim de que possam usufruir das EMENDAS PARLAMENTARES no ano vindouro de 2015,
tornando a execução da lei de orçamento OBRIGATÓRIA para o chefe do executivo,
podendo alterar a LDO até 30 de setembro do ano em curso, tendo tempo
suficiente para emendar a Lei Orçamentária Anual, a vigorar no exercício de
2015, tornando-a em ORÇAMENTO IMPOSITIVO, fazendo com que a população e o
eleitorado, reconheça o verdadeiro valor dos componentes do Poder Legislativo e
principalmente de TODOS OS VEREADORES DO BRASIL..
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