O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento o mandado de segurança que pede a abertura de um processo de impeachment na Câmara contra o então vice-presidente e atual presidente da República em exercício, Michel Temer. Agora caberá ao presidente do Tribunal, Ricardo Lewandowski, definir a data para inclusão do caso na pauta do plenário.
Marco Aurélio foi o responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer. O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - hoje afastado do cargo -, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o peemedebista e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso.
Em parecer encaminhado ao Tribunal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defendeu que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Temer. Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal. Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a situação da presidente afastada, Dilma Rousseff, e a situação de Temer com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar - acusação que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.
Marco Aurélio foi o responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer. O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - hoje afastado do cargo -, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o peemedebista e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso.
Em parecer encaminhado ao Tribunal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defendeu que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Temer. Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal. Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a situação da presidente afastada, Dilma Rousseff, e a situação de Temer com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar - acusação que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.
O caso sobre o impeachment de Temer foi levado ao Tribunal pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha.
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