O Tribunal de Justiça do Sergipe decidiu revogar nesta terça-feira (3) a decisão que ordenava o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil. O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho reconsiderou a decisão do também desembargador Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada havia negado o recurso impetrado pela empresa.
No fim da tarde, todas as principais operadoras do Brasil já informavam ter desbloqueado o funcionamento do aplicativo.
Bloqueio
A Justiça mandou bloquear o serviço de mensagens WhatsApp por até 72 horas a partir das 14h desta segunda-feira, 2. A decisão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil — Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi — interrompessem completamente o serviço de mensagens, como o que aconteceu em dezembro de 2015.
A ordem de interrupção do serviço foi dada pelo juíz Marcelo Maia Montalvão. A multa diária por descumprimento era de R$ 500 mil.
O juiz Montalvão é o mesmo que mandou prender preventivamente o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março deste ano, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo. A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas. Como, apesar da prisão, o WhatsApp não liberou o acesso aos dados, o juiz pediu o bloqueio do serviço nesta segunda-feira.
No fim da tarde, todas as principais operadoras do Brasil já informavam ter desbloqueado o funcionamento do aplicativo.
Bloqueio
A Justiça mandou bloquear o serviço de mensagens WhatsApp por até 72 horas a partir das 14h desta segunda-feira, 2. A decisão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil — Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi — interrompessem completamente o serviço de mensagens, como o que aconteceu em dezembro de 2015.
A ordem de interrupção do serviço foi dada pelo juíz Marcelo Maia Montalvão. A multa diária por descumprimento era de R$ 500 mil.
O juiz Montalvão é o mesmo que mandou prender preventivamente o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março deste ano, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo. A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas. Como, apesar da prisão, o WhatsApp não liberou o acesso aos dados, o juiz pediu o bloqueio do serviço nesta segunda-feira.
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