Assistimos quase que estarrecidos, a deflagração do processo
de Impeachment contra a Presidente da República.
E quais são os motivos principais que embasam o afastamento
da Chefe do Executivo Nacional ?
Pedaladas Fiscais e Abertura de Créditos Suplementares sem
autorização do Poder Legislativo.
Tais fatos, estão descritos como crime de responsabilidade no
que dispõe o inciso VI do Artigo 85 da Constituição da República:” atentar contra a Lei Orçamentárias “
artigo 167 – São vedados : III – realização
de operações de créditos que excedam as despesas de
capital,..................................V – abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Não bastassem tais dispositivos constitucionais,
a Lei 1079/50 “Define os crimes de
responsabilidade e regula o respectivo processo e julgamento” no seu artigo
4º diz que são crimes de
responsabilidade, aqueles que atentarem contra a Constituição Federal e
especialmente contra: V – probidade Administrativa e VI – A lei Orçamentária.
Os fatos definidos como “pedaladas fiscais” e a
abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, são bastante, respeitado o devido processo
legal, o contraditório e a ampla defesa, para cassar o mandato da Presidente da
República, por desobediência ao ordenamento jurídico nacional.
Nos municípios brasileiros, As Câmaras Municipais de
Vereadores, se quedam silentes diante de diversos fatos ilegais praticados
pelos Prefeitos , que ferem a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e
a Lei Orçamentária, sem nenhuma atitude fiscalizadora e julgadora ser tomada
pelo Poder Legislativo, fomentando a desobediência às Leis do País, e a
corrupção que se inicia alí, nos municípios brasileiros que carecem de uma
fiscalização rigorosa por parte dos seus legisladores, legítimos representante
do Povo.
Se os Vereadores fiscalizassem o cumprimento das Leis
brasileiras por parte dos Prefeitos, estancariam boa parte da corrupção nos
municípios, beneficiando a população com a economia de recursos que seriam
aplicados em Saúde, Segurança ,Educação e Transporte Público, melhorando em
muito a qualidade de vida dos brasileiros.
Talvez por omissão ou preguiça, esquecem os senhores Vereadores
que as leis lhes dão poderes iguais aos dos Senadores e Deputados, para
fiscalizarem, julgarem e punirem os maus gestores.
A Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal
devem ser respeitados pelos Prefeitos Municipais, e o Decreto Lei n. 201/67 ,” lei do
impeachment” no município, prevê no seu artigo 1º incisos - XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito
em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento
na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de
prescrição legal;(Incluído
pela Lei 10.028, de 2000) XX –
ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito
com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da
administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou
postergação de dívida contraída anteriormente; que são Crimes de
Responsabilidade dos Prefeitos, puníveis pelo Judiciário e no seu artigo 4º
define como Infrações Políticas Administrativas, sujeitas a julgamento pela
Câmara dos Vereadores, independentemente da apreciação do Poder Judiciário, - VI - Descumprir
o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
O que mais se vê nos municípios brasileiros é Prefeitos
descumprindo a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o
Decreto Lei n.201/67, cujas infrações se apuradas e julgadas , levaria a
cassação dos descumpridores da lei, tampando assim o ralo da corrupção
brasileira que tanto prejudica a população do país.
Se os legisladores brasileiros, a começar pelos Vereadores
nos Municípios, continuando com os Deputados e Senadores, fiscalizassem o
Executivo como manda nosso ordenamento jurídico e os julgassem em conformidade
com a legislação, teríamos mais Gestores Honestos e menos corrupção no País.
Está pois nas mãos dos senhores representantes do Povo, a
missão de fiscalizando e Julgando os Atos da Administração Pública, melhorar a
qualidade de vida dos cidadãos do Brasil.
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